ADEQUAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS JUNTO AS CLAUSULAS DE COMPLIANCE
Por: Mariana Assis • 19/5/2020 • Projeto de pesquisa • 2.648 Palavras (11 Páginas) • 128 Visualizações
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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Mariana Stella Santos Assis
ADEQUAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS JUNTO AS CLAUSULAS DE COMPLIANCE.
Belo Horizonte
2020
Mariana Stella Santos Assis
Adequação da Lei de Proteção de Dados Junto as Clausulas de Compliance.
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Trabalho de Conclusão da Escola Superior Dom Helder Câmara como parte da primeira avaliação parcial.
Orientadora: Flávia Costa Machado
Belo Horizonte
2020
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 03
2 PROBLEMA............................................................................................................................. 05
3 HIPOTESE ............................................................................................................................... 06
4 OBJETIVOS............................................................................................................................. 07
4.1 OBJETIVO GERAL............................................................................................................. 07
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS............................................................................................... 07
5 JUSTIFICATIVA..................................................................................................................... 08
6 REVISÃO BIBLIOGRAFICA/ REFERENCIAL TEÓRICO..............................................09
7 METODOLOGIA..................................................................................................................... 12
8 CRONOGRAMA...................................................................................................................... 13
REFERÊNCIAS....................................................................................................................... 14
1 INTRODUÇÃO
Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD ou Código de Defesa da Privacidade, estabelece regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas empresas. Estamos no s alinhando conjuntamente por influência da lei de proteção de dados da Europa, a General Data Protection Regulation (GDPR).
Em vigor desde 25.05.2018, a GDPR regula, além das empresas europeias, pessoas físicas ou jurídicas situadas no Brasil que, de alguma forma utilizam dados pessoais de europeus para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.
No Brasil, a nossa legislação de proteção de dados abrange todas as empresas e órgãos da Administração Pública, identificando os dados pessoais dos indivíduos e coletando todo tipo de informação, inclusive dados sensíveis. Sabe-se que a lei regula não só dados como nome, e outras dados de identificação, mas que também prevê o tratamento aos dados que se enumeram com informações a respeito da origem, raça ou etnia, saúde, religião e até em relação a opinião pública do indivíduo.
A LGPD, atualmente vem realizando mudanças sérias de paradigmas em nosso arcabouço legislativo e social, tendo como objetivo, além de proteger a privacidade do cidadão, o de fomentar a inovação, gerando novas maneiras de fazer negócios com maior segurança jurídica (A importância da adequação da lei geral de proteção de dados aos programas de compliance, acesso em 23 de março de 2020).
Desta forma, o consentimento do titular é indispensável e se classifica como um dos mais fortes pilares da nova Lei, sendo este verdadeira decorrência lógica da privacidade. Bem como é requisito extremamente importante a manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Tal manifestação deve se dar por escrito e em cláusula destacada, e seu compartilhamento com outros controladores deve ser seguida de expressa autorização e de monitoramento periódico, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei.
Ademais, percebe-se a importância de um órgão fiscalizador que realizará a conferência e garantirá o efetivo cumprimento da Lei, bem como a criação de um órgão que rá regular todas as novidades normativas. Este deve ser exercido então, provisoriamente, por todos os órgãos de controle nacionais, incluído nestes, o próprio Ministério Público.
Como consequência, inúmeras empresas, deverão alterar algumas políticas para manter a conformidade com a nova legislação.
Ainda, com a nova lei anticorrupção, as adaptações aos códigos de conduta ética se fazem necessárias, além de novos treinamentos decorrentes dessas grandes mudanças. Muda-se uma cultura na empresa,
Assim, percebe-se que a nossa Lei Geral de Proteção de Dados, chega a ser mais flexível do que a GDPR Europeia, apesar de compartilhar dos mesmos princípios essenciais como: consentimento, transparência, auditoria, fiscalização e penalidades, principalmente nos casos em que ocorram incidentes de segurança, como, por exemplo vazamento de informações.
Na politica de Compliance isso muda porque com a nova LGPD, a maioria das políticas já implementadas deverão ser adequadas e reformulada após a nova legislação.
Portanto, é necessária a criação de novas regras e de procedimentos, tanto no código de conduta quanto em normatização interna, para que sejam realizadas atualizações periódicas para garantir que as normas de compliance sejam cumpridas.
Assim sendo, imperioso é a elaboração de um plano de governança de dados e a adoção de medidas de compliance, para evitar consequências jurídicas negativas num futuro próximo.
2 PROBLEMA
Com o avança constante na tecnologia e ao fácil acesso à informação, é de extremamente importância para a evolução dos negócios e da facilidade de negociar, a segurança dos dados que são diariamente compartilhados pela internet.
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