Lei AntiCorrupção Compliance como ferramenta de Controle
Por: Liebe • 28/8/2015 • Artigo • 6.889 Palavras (28 Páginas) • 497 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DE DIREITO
SIMONE ANDRÉA DE OLIVEIRA SILVA
LEI BRASILEIRA ANTICORRUPÇÃO E O COMPLIANCE COMO FERRAMENTA DE CONTROLE: A PUNIBILIDADE NAS EMPRESAS ENVOLVIDAS COM A CORRUPÇÃO
CURITIBA
2015
SIMONE ANDRÉA DE OLIVIERA SILVA
LEI BRASILEIRA ANTICORRUPÇÃO E O COMPLIANCE COMO FERRAMENTA DE CONTROLE: A PUNIBILIDADE NAS EMPRESAS ENVOLVIDAS COM A CORRUPÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, da Faculdade Estácio de Curitiba.
Prof. Orientador (a): Gladstone Fellipo Santana
CURITIBA,
2015
LEI BRASILEIRA ANTICORRUPÇÃO E O COMPLIANCE COMO FERRAMENTA DE CONTROLE: A PUNIBILIDADE NAS EMPRESAS ENVOLVIDAS COM A CORRUPÇÃO
Simone Andrea de Oliveira Silva[1]*
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo explicar de que maneira é aplicada a punibilidade nas empresas envolvidas com a corrupção. Para isso uma breve análise sobre a evolução histórica da corrupção, tal como as criações das leis punitivas que visam combater a corrupção e seus princípios norteadores. O ingresso de uma nova cultura de controle ao combate a corrupção, denominada Compliance, considerando a importância desta nova ferramenta em trabalho conjunto com a nova Lei Brasileira Anticorrupção.
Palavras chave: Lei Anticorrupção. Compliance como ferramenta de controle. Corrupção
SUMÁRIO
1. Introdução; 2: Breve relato da evolução histórica da corrupção; 2.1. Breve Histórico da Legislação Brasileira; 2.2. Lei Brasileira Anticorrupção; 2.2.1. Competência; 2.2.2. A punibilidade; 3. Compliance, ferramenta de controle; 3.1 Aplicabilidade do Compliance; 4. Considerações finais; 5. Referências Bibliográficas
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo faz um breve relato da evolução história da corrupção no Brasil, um pequeno passeio. A questão problema traz a punibilidade nas empresas envolvidas com a corrupção.
Para sintetizar essa questão definiu-se como objetivo geral pontuar de uma forma muito sucinta o processo que o legislador vem desenvolvendo nas elaborações das leis que visam combater a corrupção. À medida que as leis são publicadas se torna perceptível a eficiência, porém não a eficácia. Entender o que norteou o legislador na obtenção dos critérios identificador do ato corrupto, lesivo a administração pública; Compreender o posicionamento doutrinário sobre a efetividade da aplicabilidade das leis.
Nestes termos, há grande relevância entre a responsabilização do agente público e da pessoa jurídica de direito privado. O que direciona a imputabilidade do ato ilícito decorrente de uma improbidade administrativa para uma responsabilidade objetiva.
O legislador tem também como parâmetro leis americanas, onde uma das ferramentas de controle ao combate a corrupção é o Compliance, pois esta ferramenta consiste em mitigar os riscos de atos lesivos a reputação de uma empresa.
Esta contribuição visa esclarecer que a corrupção não deve ser levada como um ato cultural e sim como comodidade e que pode ser combatida, tratada e sanada. Visa também trazer de uma forma mais explicativa o esclarecimento desta nova ferramenta de controle, Compliance, que está imputada na nova Lei Brasileira Anticorrupção.
Desta forma, se justifica o estudo por permitir conhecer a real finalidade e aplicação desta nova ferramenta, analisando os mecanismos de combate a corrupção e mitigação de riscos.
2 BREVE RELATO DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CORRUPÇÃO
A palavra Corrupção não foi criada, inventada, a mesma tem uma origem. Thiago Xavier Andrade diz: “Etimologicamente falando, o termo corrupção é derivado do verbo latino rumpere, que significa romper, quebrar.”[2] Em uma organização, é o que se rompe, se solta de uma regra, uma lei, um código moral ou social, com a intenção de favorecimento pessoal ou com a segunda parte com o qual tenha a relação, o ato corrupto.
“O primeiro ato de corrupção a que se tem conhecimento no Brasil, data de 1 de maio de 1500, século XV. O ato tido por corrupto foi praticado por Pero Vaz de Caminha, encarregado de dar a “boa nova” do descobrimento ao Rei Dom Manuel.” [3] Em sua carta ao Rei de Portugal, Pero Vaz de Caminha faz um pedido ao Rei para ajudar ao seu genro Jorge Osório, que havia sido destituído em São Tomé, por cometer um ato ilícito, assalto à mão armada. Esta carta é uma quebra, uma ruptura da lei, do código moral e social.
Segue a transcrição, in verbis, do trecho que indica o ato vicioso: (...) e desta maneira dou aqui a Vossa Alteza conta do que nesta Vossa terra vi. E se a um pouco me alonguei, Ela me perdoe. Porque o desejo que tinha de Vos tudo dizer, me fez pôr assim pelo miúdo. E pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há-de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro - o que d´´Ela receberei em muita mercê. Beijo as mãos de Vossa Alteza. Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de Vera Cruz, hoje, sexta-feira, primeiro dia de Maio de 1500. PERO VAZ DE CAMINHA.[4]
A professora Doutora Rita Biason[5] resume que no “período da colonização portuguesa aqui no Brasil ocorria ilegalidades com os funcionários públicos, eles tinham como função fiscalizar o contrabando e outras práticas ilegais contra a Coroa Portuguesa, tal como o comércio ilegal de produtos brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante e estes só poderiam ser comercializados com autorização da realeza portuguesa. A utilização da mão-de-obra escrava, na agricultura brasileira, na produção do açúcar. De 1580 até 1850 a escravidão foi considerada necessária e, mesmo com a proibição do tráfico, o governo brasileiro mantinha-se tolerante e conivente com os traficantes que burlavam a lei”.
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