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ALEGAÇÕES FINAIS

Por:   •  23/8/2017  •  Artigo  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE




AUTOS:

, já devidamente qualificado nos autos, por seu advogado, nomeado para a defesa do denunciado, com escritório profissional localizado na, onde recebe avisos e notificações, vem, com o devido respeito, perante V. Exa., apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS

Nos termos a seguir:

O Ministério Público ofereceu denuncia contra o réu pela pratica do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal. Após regular andamento do processo, com oitiva de testemunhas de acusação, depoimento pessoal do réu e posterior acareações, em alegações finais, o Ministério Público propugnou pela procedência da ação penal com a consequente condenação do denunciado, nas penas previstas no artigo 157, caput, do Código Penal.

Não há nos autos, elementos concretos para fundamentar uma condenação. Existe apenas o depoimento da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão do denunciado posteriormente aos fatos, tratando-se de provas frágeis e contraditórias.

O denunciado em seu depoimento, negou a autoria do crime a ele imputado.

De acordo com depoimentos prestados pelos policiais, no ato da abordagem nenhum objeto ou numerário foi encontrado na posse do denunciado.

Não havendo provas concretas da autoria, não há como condenar o denunciado, razão pela qual justa é a sua absolvição.

No processo criminal, é sabido que as provas colhidas devem ser robustas, positivas e fundadas em dados concretos que identifiquem tanto a autoria quanto a materialidade delitivas para que se possa ter a convicção de estar correta a solução condenatória. Neste aspecto, preleciona Adalberto José Camargo Aranha: 

“A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência” (in “Da prova no Processo Penal”, 3. ed., São Paulo: Editora Saraiva, atual. e ampl., 1994, p. 64/65).

FACE AO EXPOSTO,

Requer-se a improcedência da r. denuncia com a ABSOLVIÇÃO do denunciado das imputações que lhe foram atribuídas, tudo por questão de JUSTIÇA. 

TERMOS EM QUE,

PEDE DEFERIMENTO.

Francisco Beltrão, 15 de julho de 2013.

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