ALEGAÇÕES FINAIS
Por: Kelly Patrícia • 5/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 971 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
Caso concreto – sala de aula
Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31.10.201, pela prática do delito de lesão
corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter cometido contra mulher grávida. Isso,
porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01.04.2009, então com 19 anos, objetivando
provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com
aquela, ocasião, em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
A vitima muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi
convencida por Amanda (sua amiga e pessoa quem a Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato
na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou do intercâmbio, mais precisamente no dia 18.10.2009.
Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele.
Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, oq eu não
ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado.
O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha. Em seu depoimento,
feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas
disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na
casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história.
Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao
silêncio.
Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20.03.2012, mas que,
anteriormente, três outras audiências foram marcadas, apenas não se realizaram porque, na primeira, o
magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se
realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo Governador do Estado, razão pela qual
todas as audiências foram redesignadas.
Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente ocorreu. Também
merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão
condicional do processo , pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em
30.03.2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o beneficio proposto.
Assim, segundo promotor, afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão
condicional do processo, ou de qualquer outro beneficio anterior não destacado, e, além disso, tal dado
deveria figurar como condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual
seja, reincidência.
Nesse sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo, intimando as
partes, para oferecimento da peça processual cabível.
Como advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado,
elabore a peça cabível.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DA... DO ESTADO....
Processo nº:
Gisele, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem,
tempestivamente, por intermédio de seu advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência,
com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,
pelos fatos e fundamentos de Direito que passa a expor:
1. Dos fatos
2. Do Direito
2.1. Da decadência (preliminar)
O crime em tela é de ação penal pública condicionada a representação conforme leciona o
artigo 88, lei 9.099/95.
Devemos alegar a extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação,
pois os fatos ocorreram em 01.04.2009 e a representação foi realizada em 18.10.2009, após o
prazo decadencial de 06 meses previsto no artigo 38 do CPP.
2.2. Inobservância do rito do JECRIM (preliminar)
Devemos pedir a nulidade do processo pela inobservância do rito da lei 9.099/95, anulandose
o recebimento da denúncia, pois esta deve ser realizada no momento da AIJ, conforme artigo
81 da lei mencionada.
O principio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram
desrespeitados.
O recebimento da denúncia é o primeiro marco interruptivo da prescrição (artigo
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