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ALEGAÇÕES FINAIS

Por:   •  14/6/2018  •  Abstract  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

PROCESSO N. 7159-45.2017.8.10.0001 (95462017)

ACUSADO:  Ivar de Matos

VÍTIMA: Andréa Miranda Teixeira

ALEGAÇÕES FINAIS

        Ivar de Matos, já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, por seus advogados que ao final assinam, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos rito  do art. 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, conforme passa e ao final requerer :

I- DOS FATOS 

        Os fatos ocorridos no dia 21/06/2017 por volta das 16:30 em que sua ex-companheira foi assassinada foi dado como verdadeira e assumidas por “Ivar” pois agindo em legítima defesa, mas o Ministério Público qualificou os atos de “Ivar” nos autos da inteligencia do Art. 121 § 2ºI e VI do Código Penal contra a vítima ANDRÉA MIRANDA TEIXEIRA.

Eis o relatório

        “(…) em 21.06.2017, por volta das 17:00, no endereço Muro, n º09, no bairro Coroadinho, nesta cidade, o denunciado matou a vítima ANDRÉA MIRANDA TEIXEIRA, qualificada às fls.20 dos autos, mediate a golpes de facão, sendo verídica a imputação que é feita pois no momento de uma discussão pois o mesmo foi ao imóvel para buscar suas fardas de trabalho, a vítima sempre muito agressiva, em suas brigas e discussões e que no dia do ocorrido ela teria partido para cima do acusado com o uso do facão eis que para se defender do golpe colocou a mão esquerda e no seu ato contínuo de reflexo pegou um martelo que estava em cima da mesa a altura de sua mão e arremessou contra a vítima, que foi atingida na cabeça, ainda assim a vítima veio pra cima e numa briga pelo facão acabou tomando e desferindo alguns golpes num súbito ataque de autodefesa pois a companheira está descontrolada, depois que se deparou com a cena e o quarto cheio de sangue saiu do local até ser encontrado pelos policiais...”

        

        

        II- DO MÉRITO

        O nosso Código Penal preceitua em seu Art. 23 que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de legítima defesa. Excelência, ora o réu não praticou a infração penal da qual está sendo acusado uma vez que não tinha motivos para realizá-la, a vítima estava enfurecida descontrolada

        De acordo com o entendimento do autor Cleber Masson  (2015, p.448), em razão da sua compreensão como direito natural, a legitima defesa sempre foi aceita por praticamente todos os sistemas jurídicos, ainda que muitas vezes não prevista expressamente em lei, constituindo-se dentre todas, na causa de exclusão da ilicitude mais remota ao longo da história da civilização. 

DOS PEDIDOS 

        Mediante as razoes de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pelo conjunto probatório dos presentes autos, vem ora o Réu a presença de vossa excelência, através de seus representantes legais que ao final assina, REQUERER;

        Seja decretada, com fulcro no artigo 409 do código Processual Penal Brasileiro, a IMPRONÚNCIA da acusada Ivar de Matos, dando-se por IMPROCEDENTE a Denúncia, em razão da inexistência de suporte probatório mínimo a indicar a autoria do crime imputado ao primeiro acusado, pois como demostrada o seu não envolvimento nos termos do Art. 414. do Código de Processo Penal.

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