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ALIMENTOS GRAVÍDICOS E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS

Por:   •  22/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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A figura da obrigação alimentar gravídica, em alguns casos a gravidez da parceira é motivo para que o parceiro termine a relação amorosa. É nesse momento que a mulher depara com a verdadeira personalidade e caráter do até então namorado ou amante, pois este, ao saber da paternidade que o espera, abandona a mulher justamente no momento em que ela mais precisa de amor, carinho e, até mesmo de assistência financeira.

Alimentos gravídicos, são alimentos concedidos a gestante para suprir os gastos com a gravidez. Tem como finalidade assegurar uma gestação tranquila e o nascimento do bebe com uma vida saudável. Por consequência trata-se de obrigação alimentar a ser satisfeita antes do nascimento, a partir da gravidez garanti o direito a vida e o dever do homem e da mulher concorrer de modo isonômico para garantir a saúde e o sustento do nascituro. É de direito da gestante em buscar o auxílio do suposto pai naquela mantença da gravidez.

O nascituro, é um ente já concedido, porém seu nascimento ainda não foi consumado e pode ter seus direitos resguardados, sendo possível que seja parte em uma ação judicial podendo ser representado por sua genitora. O nascituro é o concebido ao tempo em que se apura se alguém é titular de direito, pretensão, ação ou exceção, dependendo a existência de que nasça com vida.

Nas palavras de Pontes de Miranda, nascituro é: “o concebido ao tempo em que se apura se alguém é titular de um direito, pretensão, ação ou exceção, dependendo a existência de que nasça com vida”

A obrigação dos alimentos em favor do nascituro pode começar antes do nascimento e depois da concepção antes de nascer há despesas destinadas a proteção do concebido.

A lei 11.804/08 entrou em vigor no dia 06 de novembro de 2008, para disciplinar o direito dos alimentos gravídicos e a maneira como ele é exercido, objetivando preencher uma triste lacuna existente no direito de família.

Na lei 1.804\2008 o objetivo é de proteger a gestante e o nascituro, pois durante a gravidez a gestante precisa de cuidados como uma alimentação saudável, acompanhamento médico, como exames de rotinas para saber como anda a sua saúde e do bebe, precisa também de remédios, a partir do momento em que se descobre uma gravidez deve se preocupar também com a vida do nascituro aquele ente que já foi concebido e está em desenvolvimento na barriga da gestante deve se ter bastante cuidado com a saúde do bebe para que ele nasça com vida e com saúde.

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