ASPECTOS PROCESSUAIS DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Por: cerrela1 • 8/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.516 Palavras (11 Páginas) • 368 Visualizações
ASPECTOS PROCESSUAIS DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Ancelmo Martins[1]
Tiago Figueiredo Gonçalves2
RESUMO
Mudanças muito importantes foram incluídas no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), gerando no sistema judiciário brasileiro mais segurança em relação a execução de alimentos devidos e sobre as obrigações alimentícias. Buscando neste artigo cientifico uma breve explanação sobre as mudanças ocorridas no NCPC/15 em relação a Lei de Alimentos.
Poderá se verificar que entre as principais mudanças ocorridas no NCPC/15 temos a possibilidade da quitação do débito diretamente na folha de pagamento do devedor no valor de até 50% dos valores líquidos que ele tem a perceber, a prisão civil do devedor em regime fechado, sendo no nosso ordenamento jurídico a única prisão possível em se tratando de dívida e a possibilidade de o devedor ter seu nome incluído no sistema de proteção ao crédito (SPC, Serasa), sendo com o pretexto do título judicial e também como a possibilidade dos extrajudiciais bem como contratos e os acordos.
Palavras-Chave: Pensão alimentícia, Alimentos, Devedor, NCPC/15.
INTRODUÇÃO
Por ser privado, mas possuir muitas normas de ordem pública o Direito de Família é um ramo de extremo interesse de todos no Direito Civil, sendo assim um ramo importante dentro da sociedade devido a importância que a família tem.
Tanto é que suas normas não podem ser modificadas por particulares, tendo um caráter imperativo. A questão dos alimentos sempre foi uma questão muito discutida, pois é uma ação muito procurada no Judiciário e de grande importância para aqueles que não tem como sobreviver por si só.
Analisaremos as novas regras referentes à lei de pensão alimentícia contra genitores irresponsáveis que deixam de dar assistência em vários aspectos deixando-os desamparados. A pesquisa será por meio exploratório utilizado para desenvolver o presente estudo. Recorrendo de fontes como livros de Direito Civil (obrigações e família), dos mais diversos autores, internet, permitindo acesso a uma gama de informações importantíssimas
O tema em exposição é de extrema importância, pois trata-se de normas de interesse da família na sociedade, norma esta que tem previsão legal na nossa Carta Magna em seus artigos 227 e 229. Sendo assim, iremos debater as principais alterações na nova lei, avaliando o melhor para a parte que necessita da assistência
“pensão alimentícia”.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A NOVA LEI REFERENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
1.1 PENSÃO ALIMENTÍCIA
O direito de alimentos que só consta requisitos no Código Civil para sua comunicação, passando assim a ser conceituado pela nossa doutrina.
Sílvio de Salvo Venosa assim conceitua:
Assim, alimentos, na linguagem jurídica, possuem significado bem mais amplo do que o sentido comum, compreendendo, além da alimentação, também o que for necessário para moradia, vestuário, assistência médica e instrução. Os alimentos assim traduzem-se em prestações periódicas fornecidas a alguém para suprir essas necessidades e assegurar sua subsistência. (VENOSA, 2008, p. 348).
Já Silvio Rodrigues diz o seguinte:
Alimentos, em direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra alimentos tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento. Aqui trata-se não só do sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica, em caso de doença, enfim de todo o necessário para atender às necessidades da vida; e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução. (RODRIGUES, 2014, p. 374).
Há de se entender que no Direito, alimentos é tudo que há de necessário para satisfazer as necessidades de habitação e da vida, precisando salientar que se o alcançado pela pensão alimentícia for menor de idade, haverá que custear suas despesas quanto a criação e sua educação.
Sendo assim os alimentos para Orlando Gomes:
São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência. Quanto ao conteúdo, os alimentos abrangem, assim, o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação. (GOMES, 1999, p. 427).
Olhando as diversas características da obrigação de alimentar, podemos ressaltar que ela é não sujeita a compensação, inalienável, personalíssima, irrenunciável, imprescritível, irredutível e várias outras.
Sendo assim sempre deverá ser observado o binômio possibilidade/necessidade em se falando de alimentos, pois é necessário observar o alimentando e suas necessidades em comparação a possibilidade do alimentante em arrostar com a pensão alimentícia que lhe foi emposta.
Assim no Código Civil de 2002 foi assegurado este binômio possibilidade/necessidade:
“Art. 1964, § 1º: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
1.1 PENSÃO ALIMENTÍCIA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Desde a implementação do Novo Código de Processo Civil, onde trouxe significativas reformas no que tange a celeridade no processo de execução de alimentos, tratando de forma mais rígida a prestação de alimentos sendo assim tornando a vida do alimentado um pouco mais segura.
Ajuizado a execução de alimentos em vista o NCPC/2015, quando houver mesmo que seja um mês da dívida vencida, não havendo justa causa para o não pagamento ao fim do decorrer de três dias, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses conforme redação do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC/2015.
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