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ALUNA: NATHALIA BEATRIZ DA SILVEIRA SANTOS FERNANDES

Por:   •  27/8/2020  •  Resenha  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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CASO CONCRETO 4

ALUNA: NATHALIA BEATRIZ DA SILVEIRA SANTOS FERNANDES – MAT. 201401343155

“Uma determinada microempresa de gêneros alimentícios explora seu estabelecimento comercial, por meio de contrato de locação não residencial, fixado pelo prazo de 10 (dez) anos, com término em abril de 2011. Entretanto, em maio do ano de 2009, a referida empresa recebe uma notificação do Poder Público municipal com a ordem de que deveria desocupar o imóvel no prazo de 3 (três) meses a partir do recebimento da citada notificação, sob pena de imissão na posse a ser realizada pelo Poder Público do município. Após o término do prazo concedido, agentes públicos municipais compareceram ao imóvel e avisaram que a imissão na posse pelo Poder Público iria ocorrer em uma semana. Desesperado com a situação, o presidente da sociedade empresária resolve entrar em contato imediato com o proprietário do imóvel, um fazendeiro da região, que lhe informa que já recebeu o valor da indenização por parte do Município, por meio de acordo administrativo celebrado um mês após o decreto expropriatório editado pelo Senhor Prefeito. Indignado, o presidente da sociedade resolve ajuizar uma ação judicial em face do Município, com o objetivo de manter a vigência do contrato até o prazo de seu término, estipulado no respectivo contrato de locação comercial, ou seja, abril de 2011; e, de forma subsidiária, uma indenização pelos danos que lhe foram causados. A partir da narrativa fática descrita acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A). É juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) de impor ao Poder Público a manutenção da vigência do contrato de locação até o seu termo final?

B). Levando-se em consideração o acordo administrativo realizado com o proprietário do imóvel, é juridicamente correta a pretensão do locatário (microempresa) em requerer ao Poder Público municipal indenização pelos danos causados? ”

Resposta

        Primeiramente, é interessante mencionar que se trata de intervenção supressiva pelo poder público na iniciativa privada através da Desapropriação, prévio procedimento com indenização justa ao proprietário, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante de interesse social, com base legal no artigo 5º, Inciso XXIV, Art. 182, § 4º, III, Art. 183 e Art. 243 da CF/88.

        Assim, para responder a alternativa A, com base na citação e no plano de Aula elaborado, por se tratar de modalidade de aquisição de propriedade, ocasionando a perda deste ao proprietário. Em virtude dessas considerações, não é possível a manutenção da locação, haja vista que o Poder Público adquire o bem livre de qualquer ônus real ou pessoal que incidia sobre a propriedade anteriormente.

        No que tange a questão B e indenização do locatário, este possui os mesmos direitos à indenização justa, conforme a Constituição Federal no dispositivo 5º, XXIV. Por fim, o STJ, com base em precedentes, firmou jurisprudência no sentido de que o inquilino comercial tem amplo direito de ser ressarcido, independentemente das relações jurídicas entre ele e o proprietário, inclusive por perdas e danos causados pelo Poder Público.

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