AMBIENTAL EFETIVO: Análise da Lei Estadual 6.787/2006 e sua eficácia em Alagoas
Por: Yana Calheiros • 21/10/2018 • Dissertação • 1.722 Palavras (7 Páginas) • 621 Visualizações
REDE FUTURA DE ENSINO
YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA
DIREITO AMBIENTAL EFETIVO: Análise da Lei Estadual 6.787/2006 e sua eficácia em Alagoas
MACEIÓ
2018
YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA
REDE FUTURA DE ENSINO
DIREITO AMBIENTAL EFETIVO: Análise da Lei Estadual 6.787/2006 e sua eficácia em Alagoas
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial à obtenção do título especialista em DIREITO AMBIENTAL.
Orientador: Professora DSc. Ana Paula Rodrigues.
MACEIÓ
2018
DIREITO AMBIENTAL EFETIVO: Análise da Lei Estadual 6.787/2006 e sua eficácia em Alagoas
YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA1
Declaro que sou Autora1 deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.
Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais.
RESUMO- O artigo visa informar sobre a efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta-TAC- em Alagoas por meio de levantamento feito sobre os termos firmados entre instituição sediada em Maceió/AL e diversos compromissários dentre pessoas físicas e jurídicas sejam de direito público ou privado, no ano de 2017.
PALAVRAS-CHAVE: Termo. Ajustamento. Conduta. Ambiental. TAC.
ABSTRACT - The article aims to report on the effectiveness of the -TAC- Terms Adjustment Terms in Alagoas by means of a visa on the established terms of the
institution based in Maceió / AL and legal entities are public or private, in the year 2017.
Keywords: Term. Adjustment. Conduct. Environmental. TAC.
1-INTRODUÇÃO
O artigo visa informar sobre a efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta-TAC- em Alagoas por meio de levantamento feito sobre os termos firmados entre uma instituição sediada em Maceió/AL e os mais diversos
compromissários. Porém antes de adentrarmos na pesquisa e nos resultados obtidos devemos responder à pergunta: o que é o Termo de Ajustamento de Conduta?
Pois bem, o termo de ajustamento de conduta ou, apenas, TAC, é instrumento amplamente utilizado na esfera administrativa para que haja a adequação do infrator frente a legislação.
Nas palavras do site governamental da Superintendência Nacional de Previdência Complementar:
“O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento utilizado na administração pública brasileira com a finalidade de promover a adequação de condutas tidas como irregulares pela legislação ou contrárias ao interesse público. (...)
A aplicação do TAC refere-se às ocasiões em que for possível corrigir a irregularidade mediante a adequação de determinada prática aos ditames legais e da regulação em vigor.” (grifo nosso)
Necessitamos assim de atenção quanto ao principal requisito para o firmamento do TAC, a efetiva adequação da atividade aos ditames legais. Sendo impossível, assim, celebrar-se termo de ajustamento de conduta sem haver a possibilidade de real ajuste ao que determina a lei. Sobretudo na seara ambiental.
A fundamentação para a aplicabilidade do referido termo pauta-se no princípio do controle do poluidor pelo poder público, conforme explica Romeu Thomé2:
“Cabe ao Estado, através do exercício do seu poder de polícia, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites em usufruir o meio ambiente, conscientizando-os sobre a importância de observar sempre o bem-estar da coletividade, como também promover termos de ajustamento de conduta, visando pôr termo às atividades nocivas.” (grifo nosso)
Da citação extrai-se três importantes pontos para reflexão, quais sejam: o bem-estar da coletividade, o Estado tem a obrigação de promover termos de ajustamento de conduta e a extinção das atividades nocivas. Acerca do bem-estar da coletividade temos o direito assegurado pela Constituição Federal – CF/88 - em seu art. 225, no caput. No entanto, devemos a nos a ater a obrigação estatal de promover termos e a extinção das atividades nocivas, sendo impossível dissocia-los e, mais, ambos são necessários para que se possa alcançar um meio ambiente equilibrado.
Em Alagoas, o TAC, é previsto na Lei nº 6.787 de 22/12/2006, em seu art. 36, caput, em que regula a o termo mediante auto de infração em que, atendendo os dispostos para adequação, é concedido ao compromissário, desconto de até 70% sobre o valor do auto original.
Deste modo, resta claro o que se entende por termo de ajustamento de conduta seu objetivo, requisito e fundamentações legais para tanto.
2- MATERIAL E MÉTODOS
2.1 – MÉTODO EMPREGADO
Foi feito um levantamento, quantitativo e qualitativo através do pragmatismo jurídico. Acerca do método pragmático, salienta-se sua importância para essa pesquisa de modo que é essencial, uma vez que se almeja uma visão do cumprimento dos Termos de Ajustamento seja quanto a clausulas de adequação ambiental, quitação pecuniária do auto de infração ou, ainda, quanto as compensações – quando houverem. No caso da pesquisa desenvolvida, a efetividade, portanto, dos termos de ajustamento de conduta através do cumprimento de suas clausulas. Apesar dos diferentes compromissário, sejam pesos físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, independente do auto lavrado ou até mesmo de seu valor.
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