ANÁLISE DO DESMEMBRAMENTO DE NOVO MUNICÍPIO POR LEI ESTADUAL COM AUSÊNCIA DE PLEBISCITO
Artigo: ANÁLISE DO DESMEMBRAMENTO DE NOVO MUNICÍPIO POR LEI ESTADUAL COM AUSÊNCIA DE PLEBISCITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: IsaacSalviano • 17/11/2013 • 3.328 Palavras (14 Páginas) • 393 Visualizações
ANÁLISE DO DESMEMBRAMENTO DE NOVO MUNICÍPIO POR LEI ESTADUAL COM AUSÊNCIA DE PLEBISCITO
Isaac José Salviano Tabosa
Acadêmicos de direito da FAMAP
RESUMO
Este artigo apresenta uma abordagem literária sobre as correntes doutrinárias constitucionais, da formação de um novo membro componente da Federação Brasileira. Serão explorados noções conceituais sobre normas de eficácia limitada, plena e contida, além da definição conceitual de Plebiscito como manifestação da democracia popular brasileira, sob o prisma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Procurou-se realizar a análise da possibilidade da responsabilização penal do gestor municipal ao aprovar a criação do município de forma irregular, ou além de verificar o Controle de constitucionalidade sobre a matéria e a ação constitucional cabível ao caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE: Desmembramento Municipal; Eficácia das Normas; Consulta Prévia; controle de constitucionalidade; Responsabilização penal do gestor.
ABSTRACT
This paper presents a literary approach on the current constitutional doctrine, the training component of a new member of the Brazilian Federation. Will be explored conceptual notions about standards of limited effectiveness, and fully contained, in addition to the conceptual definition of Plebiscite as a manifestation of popular democracy in Brazil, in the light of the jurisprudence of the Supreme Court. We tried to perform the analysis of the possibility of criminal liability of the city manager to approve the creation of the municipality of irregular shape, or addition to verifying the constitutionality control over matter and constitutional action appropriate to the case.
KEY-WORDS: Dismemberment City Council; Effectiveness of Standards; Prior Consultation; judicial review; Crimes Liability.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo científico irá contribuir para um melhor esclarecimento sobre o desmembramento de Município mediante a aprovação de Lei Estadual sem consulta prévia e sem os estudos de viabilidade municipal, buscando verificar-se o controle de constitucionalidade foi aplicado sobre a legislação que aprovou a criação do novo Município. Também será tratado o conceito de Crimes de Responsabilidade de gestores públicos e a análise se há tipicidade penal sobre a aprovação do referido município sem obedecer as formalidades constitucionais sobre a temática.
No desenvolvimento deste trabalho serão apresentdas noções conceituais sobre as definições de normas de eficácia limitada, plena e contida além do conceito de Plebiscito como manifestação da democracia popular e análise à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria. Também analisar-se-á se existe a possibilidade ou não da Responsabilização Penal do gestor na aprovação da legislação de desmembramento municipal.
Nas considerações finais, os autores defenderão seus argumentos tentando propor soluções para o problema apresentado no caso concreto.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 A EFICÁCIA JURÍDICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
A eficácia, na realidade corresponde ao fato de uma norma ser efetivamente aplicada e observada, ou seja, a circunstância de uma conduta humana conforme à norma se verifica na ordem dos fatos. Diante disso, a eficácia pode ser dividida em:
a) Eficácia Social
A grosso modo, significa afirmar com segurança que a norma é efetivamente obedecida e aplicada. Nas lições de Kelsen citado por Dirley da Cunha Júnior:
A eficácia tratada por Kelsen, que decorre do fato real de ela ser efetivamente aplicada e observada, da circunstância de uma conduta humana conforme à norma se verificar na ordem dos fatos.(JÚNIOR, 2008, p. 149)
Conforme abordado, a eficácia social da norma consiste na aplicação prática e no respeito a ela.
b) Eficácia Jurídica
No que tange a este tipo de eficácia, trata-se da aplicabilidade da norma nos casos concretos, a forma como vai ser executada a referida norma e se a mesma será exigível ou não.
Dirley da Cunha Júnior destaca que:
A eficácia jurídica, que interessa ao Direito, indica a possibilidade de aplicação da norma. A eficácia social, que interessa à Sociologia, mas também ao direito em certo sentido, como se verá, indica a sua efetiva aplicação. Isso significa que toda norma jurídica é dotada de eficácia jurídica, mas nem toda norma jurídica é provida de eficácia social. Daí decorre que a eficácia jurídica é condição da eficácia social, posto que uma norma só será aplicada se for juridicamente eficaz. (JÚNIOR, 2008, p. 150)
Em suma, o autor afirma em tela quis dizer que a aplicabilidade de uma norma pressupõe eficácia jurídica em conjunto com a eficácia social.
2.2 NORMAS CONSTITUCIONAIS SELF-EXECUTING E NOT SELF-EXECUTING
Essas normas originaram-se no Direito Norte Americano, passando a classificar as normas, segundo a sua aplicabilidade, em normas self-executing provisions e not self-executing provitions.
Nas lições Dirley Júnior:
(...) Essa doutrina, encabeçada por Cooley e divulgada, entre nós por Ruy Barbosa, corresponde, respectivamente, às normas auto-aplicáveis (ou auto-executáveis) e normas não auto-aplicavéis (ou não auto executáveis. Segundo aquela doutrina, as normas constitucionais self-executing são as que podem ser aplicadas desde logo, imediatamente, uma vez que são dotadas de plena eficácia jurídica. Já as normas constitucionais not self-executing, ao contrário, não possuem a plena eficácia, dependendo de lei integrativa. (JÚNIOR, 2008, p. 153)
Dessa forma as normas têm aptidão para gerar, desde logo, os efeitos jurídicos a que se destinam, independentemente da atuação do legislador.
a) Normas de Eficácia Plena
Tais normas, quando entram em vigor, imediatamente passam a ter execução completa, incidindo diretamente sobre a matéria que lhes constitui objeto, sendo de
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