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ANÁLISE DA EMPRESA ARACRUZ CELULOSE NO ÂMBITO AMBIENTAL

Por:   •  25/10/2016  •  Artigo  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  751 Visualizações

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ANÁLISE DA EMPRESA ARACRUZ CELULOSE NO ÂMBITO AMBIENTAL[1]

Luciano Paes[2]

Resumo: O presente estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica apoiada sobre livros que encampam o Direito Ambiental e seus princípios, além de leis e sites que permitem conhecer a empresa Aracruz Celulose e suas atividades, permitindo a identificação de possíveis desrespeitos aos princípios ou a ocorrência de agressões ao meio ambiente. Verificou-se que a empresa atua no ramo de produção de celulose e é líder no mercado mundial de comercialização do produto, procedendo do plantio de eucalipto de reflorestamento para sua produção, além de manter reservas nativas, como forma de apoiar as questões relacionadas ao meio ambiente e sua produção. A Aracruz trata-se de uma empresa que vem buscando respeitar o meio ambiente e proceder de forma sustentável, porém, por muitos anos a divulgação de seus indicadores socioeconômicos foi falha, de difícil compreensão e análise. No entanto, no presente, após a incorporação por outras empresas, a Aracruz passa a ser Fibria Aracruz e os dados que são divulgados no site da empresa são claros, completos e bastante relevantes. No que tange os princípios ambientais, a empresa atua buscando a máxima proteção dos mesmos, todavia, pode-se afirmar que o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana e função social da propriedade pode-se dizer que são ofendidos por sua atuação industrial, ainda que de forma menos intensa do que ocorre com outras empresas no país e no mundo.

Palavras-chave: Direito ambiental. Princípios. Aracruz.

  1. INTRODUÇÃO

O meio ambiente trata-se de um bem difuso, ou seja, que pertence à coletividade e, diante de sua relevância, destaca-se que a Constituição Federal, preconizando a vida e a saúde dos indivíduos, destina seu Capítulo VI ao tema meio ambiente, encontrando-se em seu texto que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, CRFB, 2016).

Nesse sentido, compreende-se que a proteção da coletividade demanda, também, da conservação dos recursos ambientais, para que todas as gerações tenham acesso a eles, evitando-se que alguns indivíduos utilizem tais recursos para seu benefício, ignorando os direitos dos demais. Nesse sentido, a Carta Magna deixa claro que Estado e sociedade devem atuar de forma conjunta para que os recursos naturais sejam mantidos ou, em caso de danos, recuperados (MILARÉ, 2007).

Pensando-se NA Aracruz Celulose, foco dos estudos deste artigo, destaca-se que a empresa lidera o ranking mundial de produção de celulose de eucalipto, tendo operações no Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Além do plantio de eucalipto de reflorestamento, a empresa mantém reservas nativas, relevantes para o equilíbrio dos ecossistemas da região (FBDS, 2016).

Diante dessa realidade, o presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de verificar se a empresa, por meio de sua atuação econômica, desrespeita os princípios do direito ambiental.

  1. DIREITO AMBIENTAL E PRINCÍPIOS

O direito ambiental tem início quando surge a percepção de que é preciso regulamentar as atividades do homem que atingem o ambiente natural, causam sua degradação e, assim, geram uma demanda por maior proteção e aplicação de sanções. A conclusão de que os recursos naturais não são renováveis por si só e que e papel do homem zelar por sua manutenção trouxe consigo a compreensão de que cabe ao direito atuar para que os interesses de um indivíduo ou de um grupo não prevaleçam sobre um bem que é de toda a coletividade, o meio ambiente (MILARÉ, 2007).

De acordo com Prado (2009), ainda que diferentes âmbitos sociais venham demonstrando preocupações com o meio ambiente, destacando-se estudiosos, ambientalistas e algumas empresas, o esforço real para que o meio ambiente seja visto como bem esgotável e que precisa ser protegido pelo homem e contra o homem é fato recente, de modo que leis e normas voltadas à proteção ambiental ainda não atingiram os patamares necessários para a conservação real dos recursos naturais.

“A evolução do ‘pensar ecológico’ ganha contornos novos e relevantes a partir de meados deste século. Não mais um enfoque estritamente científico ou técnico passa a interessar aos que se preocupam com a degradação ambiental” (CARVALHO, 2001, p. 9).

Os problemas ambientais tiveram início na antiguidade, considerando-se que o homem acreditava que os recursos naturais eram intermináveis e estavam disponíveis para seu benefício. Com o passar dos anos, porém, inicia-se o processo de degradação e o homem percebe que os recursos são finitos e, quando utilizados conforme sua própria conveniência, rapidamente entrarão em escassez (PRADO, 2009).

O direito ambiental permitiu uma acentuada evolução no direito privado, direito este que consagra os direitos de primeira geração, assim como no direito público, ramo do direito que consagra os direitos de segunda geração. “Por esse motivo, não deve ser contextualizado no mundo jurídico como um sub-ramo do direito privado, tampouco como sub-ramo do direito público” (GRIZZI, 2008, p. 20).

O direito ambiental trata-se de um direito que se apoia sobre três vertentes fundamentais: o direito ao meio ambiente, sobre o meio ambiente e do meio ambiente, sempre levando em conta que o direito ao meio ambiente saudável é um direito humano fundamental, coletivo, por meio do qual o meio ambiente não pertence a um indivíduo ou nação, mas a todos eles, fazendo com que seja dever de todos zelar por sua proteção (ANTUNES, 2005).

Grizzi (2008) destaca determinados marcos valiosos na evolução do direito ambiental no Brasil, com ênfase no Decreto n. 8.843 de 1911, cujo texto definiu a primeira reserva florestal do país. No ano de 1934, o Código Florestal definiu limites aos direitos de propriedade sobre os recursos naturais e em 1965, outro Código Florestal foi instituído, enfatizando a relevância das florestas brasileiras e a necessidade de proteção das mesmas.

Todo o direito tem como base determinados princípios, que podem ser descritos como normas básicas a ser seguidas para que todas as leis desenvolvidas no país respeitem essas normas primárias e de elevada importância. Milaré (2007) elenca os princípios do direito ambiental como sendo: meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana, natureza pública da proteção ambiental, controle de poluidor do Poder Público, consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento, participação comunitária, poluidor pagador, prevenção, função social da propriedade, desenvolvimento sustentável e cooperação entre os povos.

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