ANÁLISE DO CONCEITO DE DIREITO ENFATIZANDO O DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO.docx
Por: BrendaAraujo • 25/11/2015 • Artigo • 592 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
ANÁLISE DO CONCEITO DE DIREITO ENFATIZANDO O DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO
VENOSA, SILVIO DE SALVO; DIMOULIS, DIMITRI
DISCENTES DAS FIPMoc 1º A NOTURNO
ANA LUIZA RIBEIRO AGUIAR
DANIEL LUCAS SANTOS SILVA
ELICACIA ALVES BARBOSA
LETICIA SANTOS
ROBERTO TORRES
DOCENTE: ANA CRISTINA NOBRE BALEEIRO
Sob o aspecto geral, o Direito se apresenta em três acepções. Como regra de conduta obrigatória; que se traduz no Direito Objetivo; Como um sistema ordenado de conhecimento, o que se traduz na ciência do Direito, E como uma faculdade que a pessoa tem de agir para obter de outrem o que entende cabível, o Direito Subjetivo. O Direito portanto, è um conjunto de regras que disciplinam uma sociedade, predeterminando condutas, para manter ordem, paz e harmonia no convívio social.O presente estudo propôs compreender o significado do Direito na vida dos cidadãos, de praticas e exigir os mesmos Direitos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica feita em grupo; revisão de literatura e debate em sala de aula, onde ficou claro que, o Direito Objetivo e um conjunto de regras obrigatórias, em vigor no paìs, em outras palavras são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dà origem a sanções. O Direito Subjetivo pode ser definido como a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em Juizo a sua vontade, consubstanciado num interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual. Em outras palavras, è a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, ou ainda, os Direitos Subjetivos encontram proteção na norma, do Direito Objetivo. È este que os garante. Ou seja, è o Direito Objetivo que confere às pessoas Direitos Subjetivos. Conclui-se que o Direito Objetivo indica o ordenamento positivo colocado diante de nòs e o Direito Subjetivo a faculdade de exigir seu cumprimento. O Direito busca portanto, a adequação da sociedade, sua melhor convivência, embora cada sistema possa usar métodos diversos.
Palavras-chave: Direito. Direito Objetivo. Direito Subjetivo.
Referancias: VENOSA, Silvio de Salvo, Introducao ao Estudo do Direito: primeiras linhas/-2. ed .- 4. Reimpr.- São Paulo: Atlas, 2008.
DIMOULIS, Dimitri: Manual de Introducao ao Estudo do Direito: definição e conceitos básicos; fontes, interpretação e ramos do direito; sujeito do direito e fatos jurídicos.- São Paulo: Editora revista dos tribunais, 2003.
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