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ANOTAÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.861 Palavras (20 Páginas)  •  238 Visualizações

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ANOTAÇÕES DIREITO CONSTITUCIONAL I

Unidade I - Constituição

- Origem

INTRODUÇÃO

1. CONSTITUCIONALISMO

O ESTADO

O Estado é um modo específico de organização da política, a base do Poder. Encarna o princípio da ordem e coerência o qual assenta a sociedade. É o estado que possibilita a integração e a unificação social.

O Estado é a substancia e a essência da Constituição. A realidade da Constituição é inseparável da realidade do Estado. Daí a necessidade de se considerar o Estado como matéria-objeto da Constituição.

O ESTADO: É A ORGANIZAÇÃO DE UM POVO SOBRE UM TERRÍTÓRIO DETERMINADO, DOTADA DE SOBERANIA ORIENTADA AO ATINGIMENTO DE UM CONJUNTO DE FINALIDADES.

CONSTITUCIONALISMO

Conceito: constitucionalismo, ou movimentos constitucionais, representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. Ou seja, é um sistema que se encontra acima dos detentores do poder e representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses na condução do estado. Tem o objetivo de limitar o poder arbitrário. Isto é, os textos constitucionais contem regras de limitação do poder autoritário e prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.

Ideias básicas – 1) Separação dos poderes; 2) Garantia dos direitos; 3) Princípio do Governo Limitado.

Finalidade do constitucionalismo: proteger direitos. E para isso, muitas vezes é necessário ir contra a democracia. A principal preocupação aqui não é assegurar a vontade da maioria, mas proteger direitos.

A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos EUA, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, apresentando dois traços marcantes: organização do Estado e limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais. No entanto, nota-se traços, ainda que tímidos, do constitucionalismo desde a antiguidade

Momento histórico Documentos e Características marcantes

Antiguidade

(identifica-se um tímido surgimento do constitucionalismo) Hebreus (estado teocrático) – confere legitimidade aos profetas para fiscalizar atos governamentais que extrapolassem limites bíblicos.

Democracia direta (identidade entre governadores e governados) – Cidades-Estados gregas Cidades Gregas – poder político divido e fiscalizados por todos cidadãos gregos.

Idade Média Magna Carta de 1215 – estabelece, ainda que apenas formalmente, a proteção de direitos individuais.

Idade Moderna Pactos e forais ou cartas de franquia: documentos que garantiam a proteção dos direitos individuais (ainda que tais direitos não alcançassem toda a sociedade senão apenas determinados homens).

Petition of Rights de 1628

Habeas Corpus Act de 1679

Bill of Rights de 1689

Act of Settlement de 1701

Constitucionalismo

norte-americano Contratos de colonização: mútuos consenso das regras para os colonos se auto governarem. Estabelecimento de um governo pelos prórpios governados.

Compact (1620)

Constitucionalismo moderno Surgimento das constituições escritas como forma de contar qualquer arbítrio decorrente do poder.

Marcos:

- Constituição norte-americada de 1787

- Constituição francesa de 1791

Em contraposição ao absolutismo presente até o momento, o povo passa a ser o titular legítimo do poder.

Surgimento do Liberalismo clássico, que traz valores como individualismo, absenteísmo estatal (valorização do individuo e afastamento do estado), valorização da propriedade privada.

Constitucionalismo contemporâneo Totalitarismo constitucional. os textos constitucionais possuem um conteúdo social , estabelecendo normas programáticas, ou seja, metas a serem atingidas pelo estado. Ex. CR/1988.

Constitucionalismo globalizado: difusão da proteção dos direitos humanos a todas as nações.

Proteção aos direitos da fraternidade e solidariedade (de 3ª geração).

Constitucionalismo do futuro Consolidação dos direitos de 3ª dimensão (fraternidade e solidariedade)

Implementação dos seguintes valores:

1-Verdade: (prometer o que for viável cumprir).

2-Solidariedade (igualdade, dignidade da pessoa humana e justiça social).

3-Consenso

democrático.

4- Continuidade dos avanços conquistados.

5- Participação democrática.

6 -Integração (órgãos suprancionais para integração dos povos)

7- universalização dos diretos fundamentais., sobretudo do principio da dignidade da pessoa humana.

2. CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO

As diferentes formas de se compreender o Direito acabam por produzir diferentes concepções de Constituição, conforme o prisma de análise.

O Direito Constitucional não se desenvolve isolado de outras ciências de base social, tais como a Política, a Sociologia, a Filosofia.

Sociológica:. Esta concepção prega que os problemas constitucionais são problemas políticos e não jurídicos. Assim, a constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto da constituição é o resultado da realidade social do País. Caberia a constituição escrita reunir

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