ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Fabiopio • 27/5/2018 • Abstract • 946 Palavras (4 Páginas) • 132 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Autos do processo nº 1234
JULIANA FLORES, brasileira, solteira, empresária, devidamente qualificada nos autos, Ré, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído por procuração anexa, com endereço profissional na rua ____, nº, bairro, cidade/UF, endereço eletrônico ___, com fundamento na lei, vem à presença de V.Exa. apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação de ANULAÇAO DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por SUZANA MARQUES, Autora e já qualificada nos autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA SÍNTESE DA INICIAL
Alega a autora que sofreu coação para efetivar a oferta do seu imóvel à instituição de caridade, temendo ser demitida caso fosse negada o pedido.
Ocorre que não houve tal pedido. O que ocorrera fora nada mais do que incentivos da Ré que, ressalte-se, não foram exclusivos para parte autora.
Não se pode aceitar que simples sugestões se tornem, repentinamente, em ocorrência de graves vícios de consentimento, visto que os demais funcionários, mesmo de religiões diferentes e recebendo as mesmas sugestões, não se reconheceram vítimas de coação, tanto é que jamais efetuaram quaisquer “esmola” a instituição de caridade a qual participa a ré.
II – DAS PRELIMINARES
II. a) DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
Este DOUTO JUÍZO não avoca a referida ação, pois não se consoa com o artigo 46, cpc, visto que a presente seria no domicílio do réu, na comarca de Campinas/SP.
II. b) DA COISA JULGADA
Ocorre que em 10 de abril de 2015, restou-se em trânsito em julgado ação anulatória idêntica a proposta pela Autora em face da Ré, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. A referida ação foi julgada improcedente, e revestida pelo manto da COISA JULGADA, tendo em vista a impossibilidade de se propor recurso.
Portanto, preclaro magistrado, requer-se desde já o reconhecimento da preclusão do pedido da autora, conforme o disposto no artigo 507, cpc, que veda expressamente a rediscussão da matéria já preclusa pela ocorrência do trânsito em julgado.
II. c) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Nos fatos apresentados na inicial, consta que a doação fora realizada para o Orfanato Semente do Amanhã, o que o torna passivamente legítimo à presente demanda ao qual não foi observado pela parte autora.
III – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
III. a) DA DECADÊNCIA
O artigo 178, caput, cc, prevê o prazo decadencial de 4 anos para que se promova a ação de anulação do negócio jurídico, contados, no caso de coação, do dia em que ela cessar (inciso I). A doação ocorreu no dia 18 de março de 2012 e a autora pede o desligamento da empresa no mês seguinte ao da doação, abril de 2012. Cabe ressaltar que o inciso I do artigo supradito, a coação, a qual se refere a autora, se daria por cessada no dia de sua demissão. Portanto, o prazo decaiu em abril de 2016, sendo intempestiva tal ação que foi ajuizada em 20 de janeiro de 2017.
Pelo exposto, é inequívoca a impossibilidade de sustentação do pedido da autora, devendo, deste modo, ser extinto o processo com resolução de mérito por decorrência da argumentação supratranscrita, nos termos do art. 487, II, cpc.
IV – DO MÉRITO
IV. a) DA AUSÊNCIA DE COAÇÃO
Alega a autora que sofria coação da ré e que por isso doou um de seus bens para a instituição religiosa.
Entretanto não foi isso que aconteceu na empresa, pois nenhum dos funcionários são obrigados a doar os seus bens para a instituição religiosa. Isto porque existe na empresa funcionários de outras religiões que nunca praticaram a doação para a instituição religiosa em questão. Ademais, o objeto da coação não pode ser configurado, isto porque a autora havia recebido melhor proposta de emprego, o que lhe retira o vício do consentimento. Por fim, não é demais dizer que a mera reverência confessional ou empregatícia não configura o instituto da coação. Além disso, não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial, nos termos do artigo 153, cc.
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