ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: carvalhohelleen • 28/5/2018 • Trabalho acadêmico • 482 Palavras (2 Páginas) • 126 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da xx Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ
Gerson, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF xxxxxx, portador do RG nº xxxxx, tendo como endereço eletrônico xxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxx, nº xxxx, bairro xx, Vitória – ES, CEP, Vem através de seu advogado inscrito na OAB sob o nº xxxx, com endereço profissional situado em xxx, nº xx, sala xx, bairro, cidade – estado, cep, propor a seguinte presente:
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO
Em face de Bernardo, brasileiro, viúvo, profissão, inscrito no CPF xxxx, portador do RG n xxxxx, tendo como endereço eletrônico xxxx, residente e domiciliado na rua xxx, nº xx, bairro, Salvador – BA, cep e de Janaína, representada legalmente por sua genitora xxxx, profissão, inscrita no CPF xxx, portadora do RG xxx, tendo como endereço eletrônico xxxx, residente e domiciliada na rua xxx, nº xx, bairro, cidade, Macaé – RJ, de acordo com o art. 319 do CPC
FATOS:
O autor da presente demanda declara e comprova uma dívida em nota promissória no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) já vencida em 10 de outubro de 2016, em face do réu Bernardo. Ocorre que o réu dias após o vencimento da nota, efetuou doação de seus imóveis, um localizado e, Araracruz e o outro em Linhares, Espirito Santo, para sua filha Janaína, menor impúbere. Janaína, representada por sua genitora possui um dos imóveis com claúsula de usufruto vitalício, alínea de clausula de incomunicabilidade, tendo então locado este imóvel para terceiros. Os imóveis de Bernardo auferem o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e sua divida já ultrapassa R$ 400,000.00 (quatrocentos mil reais).
FUNDAMENTOS:
Através da narração dos fatos fica clara a ausência de boa-fé por parte de Bernardo, que ciência da obrigação de efetuar o pagamento do valor devido a Gerson, optou por doar bens que poderiam lhe dar o valor preciso, na intenção de faltar com sua parte do acordado entre ambos. A lei dispõe no art. 171, II do código civil, que só será anulado o negócio jurídico por: vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou FRAUDE CONTRA CREDORES, tal como ocorreu no caso em tela. Por isto, requer a anulação do negócio jurídico celebrado entre Bernardo e Janaína.
PEDIDOS:
- Intimação dos réus para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação a ser designada;
- Citação dos réus;
- Julgamento procedente do pedido de Anulação do Negócio Jurídico celebrado entre os réus.
- Condenação da parte ré aos ônus sucubênciais
- A produção de provas em direito admitidas nos moldes do artigo 369 do CPC, em especial: documental, pericial e testemunhal.
Nestes termos,
Pede o deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB
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