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“ANÁLISE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”

Por:   •  31/3/2016  •  Resenha  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  819 Visualizações

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“ANÁLISE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO” 

 

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I - Suspeição;

II - Incompetência de Juízo;

III - Litispendência;

IV - Ilegitimidade de parte;

V – Coisa julgada.

Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, em seu livro “Código de Processo Penal Comentado”, Volume 1  - 3ª edição, conceitua  que a palavra “exceção vem do latim “exceptio”  e possui em torno de 4 (quatro) sentidos.

Em um deles, descreve que exceção é a alegação de defesa, que baseia-se em direito ou mesmo fato que paralisa a pretensão, ou seja, a própria pretensão do Réu. Tourinho ainda cita como exemplo o artigo 1092 do Código Civil Brasileiro, em que em um contrato bilateral na qual nenhum dos contratantes, antes de cumprir a obrigação discriminada no contrato, pode exigir do outro, o pagamento, por não ter sido o serviço efetuado; se um exige o pagamento do outro por serviços prestados, este pode alegar que não vai efetuar o pagamento, porquê o serviço ainda não foi prestado. Esta alegação pode ser chamada de exceção.

Em outro sentido cita que a exceção designa a alegação de ausência de pressupostos processuais (1. órgão investido de jurisdição; 2. a demanda; 3. as partes). Sem estes pressupostos não há o que se falar de processo. Além do mais, menciona que mesmo assim, ainda tem que haver os pressupostos de validade, se faltar um ato que possa gerar a nulidade do processo, pode se dizer que é um pressuposto de validade. Além disso, todas as circunstâncias geradas no artigo 95 pode invalidar o processo.

 Cita ainda que Frederico Marques, aduz que exceção não somente designa a ausência de pressupostos processuais, como também de ausência de condições de ação. A defesa pode ser direcionada contra a ação que pode ser direta ou indireta ou contra o processo. Ação direta é quando o Réu contraria a pretensão pretendida pelo autor, negando a autoria; ação indireta é quando o Réu, não nega o fato ou autoria, mas em seu favor enumera circunstâncias que minimizam a pretensão do autor.

Se a Réu direcionar contra o processo, exceção também chamada de “exceção processual”, a sua defesa poderá ser:

  1. Dilatórias -  Retardam o andar do processo ( exceções de incompetência, de suspeição ou de ilegitimidade; ou

 

  1. Peremptórias – Encerram o processo (litispendência ou a coisa julgada).

Entretanto o mais utilizado é a ação do réu, o que significa dizer que a exceção é o próprio direito processual da defesa. Ainda em sua explicação, para deixar mais claro ainda, é que enquanto o autor ataca através de uma ação, o Réu se defende por meio de exceção.

         O conceito de Fernando Capez é de que exceção é o meio pelo qual o acusado busca a extinção do processo sem o conhecimento do mérito, muito embora há de  se ressaltar que a  legitimidade ao Ministério Público e ao Autor, em alguns casos, podem  se valer de determinadas exceções.

ARTIGO 95 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

I – SUSPEIÇÃO;

         Trata-se de relação externa ao processo que implica na imparcialidade do Juiz. O artigo 254 do Código de Processo Penal, traz em seu texto que o Juiz poderá dar-se por suspeito,  mas se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

Havendo qualquer uma das circunstâncias como exemplo, se o Juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; se o próprio Juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; se o próprio Juiz, cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; Se o próprio Juiz tiver aconselhado qualquer das partes; Se o próprio Juiz for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; se  ele, Juiz, for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.Se realmente houver o reconhecimento da suspeição  acarreta em nulidade absoluta.

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