PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Casos: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chellysilva • 16/9/2013 • 1.867 Palavras (8 Páginas) • 662 Visualizações
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Princípio do Juiz Natural
Está consagrado pela CF/88, art. 5º, LIII, esse principio estabelece que ninguém terá uma sentença senão pela autoridade competente, ou seja, todos têm a garantia constitucional de ser submetido a julgamento somente pelo órgão do poder judiciário, investido de suas garantias institucionais e pessoais que estão previstas no Texto Constitucional.
Sendo assim Juiz Natural é aquele investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade e aquele previamente conhecido anteriormente à infração penal
Princípio do Promotor natural
Também tem amparo legal no art. 5º, LIII, da CF/88, ao dizer que ninguém será processado senão por autoridade competente, sendo essa autoridade competente o Ministério Público dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições fixadas e conhecidas previamente.
A garantia do promotor natural consagra a independência do órgão de acusação pública. Representa, ainda, uma garantia de ordem individual, já que limita a possibilidade de persecuções criminais pré-determinadas ou a escolha de promotores específicos para a atuação em certas ações penais.
Princípio do Devido Processo Legal
O devido processo legal configura ao indivíduo uma proteção tanto sob o aspecto material, garantindo o direito de liberdade, tanto sob o aspecto formal, trazendo uma segurança a plenitude da defesa, compreendendo o direito de ser ouvido, de ser informado pessoalmente de todos os atos processuais, de ter uma defesa técnica e de ter a oportunidade de se manifestar sempre depois da acusação e em todas as oportunidades.
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
O principio do contraditório é a bilateralidade da ação que gera a bilateralidade do processo, ou seja, o Juiz que esta na atividade que o Estado-Juiz lhe incube, só poderá dizer que o direito preexistente foi devidamente aplicado ao caso concreto, se a outra parte que compunha a lide se manifestar em seguida. A ciência dos atos processuais é dada através de citação, intimação e notificação.
O principio da ampla defesa o Estado vai proporcionar ao acusado o direito a uma defesa, podendo ser ela: Pessoal (autodefesa), técnica (efetuada através de um defensor), prestando essa assistência jurídica de forma integral e de forma gratuita para todos os que são necessitados. Em regra o MP sempre será ouvido após a manifestação da defesa salvo quando houver contrarrazoes de recurso, de sustentação oral ou a de manifestação dos procuradores de justiça em segunda instancia.
Principio do Duplo Grau de Jurisdição
Esse princípio não se encontra expressamente na Carta Magna, logo, ele decorre do nosso sistema constitucional, quando possibilita por via de recurso de causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau. Essa estrutura foi atribuída ao Poder Judiciário, incumbindo- se a Constituição nos artigos 102, II 105, II e 108, II, outorgando assim uma competência recursal a vários órgãos da jurisdição.
O aludido princípio tem como fundamento que os juízes, são homens que também estão como quaisquer outros, sujeitos a erros, surgindo então uma necessidade de um órgão hierarquicamente superior com a devida competência para assim revisar as decisões proferidas pelos juízes da instancia de origem.
Principio da Inadmissibilidade de Provas Obtidas por Meios Ilícitos
A Constituição Federal trouxe no seu Art. 5º, LVI, a inadmissibilidade de qualquer prova obtida por meio ilícito, preservando assim a dignidade da pessoa humana, que deve se sobrepor à atuação do estado.
As provas que são obtidas por meios ilícitos constituem uma espécie de prova chamada de provas vedadas, ou seja, aquele que foi produzida em contrariedade a uma norma legal especifica. A Constituição acaba por proibir tanto a prova ilícita quanto a prova ilegítima.
Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação a regras de direito material, ou seja, aquelas mediante a pratica de algum ilícito penal, civil ou administrativo. Como por exemplo: interceptação telefônica sem autorização judicial ou durante a noite. São consideradas ilícitas as provas derivadas também, ou seja, aquelas que foram obtidas regularmente com a observância das normas de direito material e processual, porém, a autoridade para descobri-la fez uso meios ilegais, tornando assim a prova que era legal em ilegal.
Provas ilegítimas são as produzidas com violação a regras de natureza processual, como por exemplo, o documento exibido em plenário do Júri, com desobediência ao disposto no art. 479, caput (CPP).
Principio da Inocência ou da Não Culpabilidade
Esse princípio encontra-se previsto no art. 5º, LVII, da CF/88 que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", ou seja, existe uma presunção de inocência do acusado da prática de uma infração penal até que haja uma sentença condenatória transitado em julgado irrecorrível que o declare culpado, enquanto isso é assegurado ao indivíduo um prévio estado de inocência, que só será afastado se houver prova plena do cometimento de um delito.
Tal norma poderia impedir a aplicação de qualquer medida coativa contra o acusado ou o suspeito até o trânsito em julgado da sentença, a exemplo das prisões provisória e temporária, porém, a doutrina majoritária, amparada por entendimento jurisprudencial cuja Súmula 9 do STJ , entende que o princípio da presunção de inocência não é absoluto, razão pela qual não impede a adoção de medidas coercitivas em face do acusado, no decorrer do processo ou mesmo antes da instauração deste, quando devidamente justificadas.
PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Princípio do Favor Rei
Esse princípio tem como predominância o direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre beneficia o acusado, entrando aqui as regras de interpretação, se houver mais de uma interpretação deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado, o réu será absolvido no caso de insuficiência de provas do
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