ANÁLISE DO LIVRO DIREITO EMPRESARIAL
Por: JOICEMAARA • 12/9/2022 • Ensaio • 3.219 Palavras (13 Páginas) • 108 Visualizações
PORTO, Antônio Maristrello; GAROUPA, Nuno. Economica comportamental. In:______. Curso de Análise Econômica do Direito. 2º ed. São Paulo: Grupo GEN, 2021.
CAPÍTULO VI.
6.1 POR QUE ESTUDAR ECONOMIA COMPORTAMENTAL?
A indagação que intitula este tópico tem como intuito fazer o leitor pensar acerca da importância de estudar a economia do direito, mas também as teorias que sustentam essa linha de estudo. Além disso, esse tópico faz uma introdução dos assuntos que serão abordados no decorrer do capítulo VI, como por exemplo, a importância em conhecer a Teoria da Escolha Racional instrumento que pode auxiliar efetivamente os indivíduos na tomada de decisão, ou seja, agir com base na racionalidade e não na intuição, desejos e achismo que por muitas vezes leva o sujeito a cometer erros repetidamente. No trecho abaixo os autores evidenciam o exposto:
“[…] Porém, neste capítulo, mostraremos que nem sempre agimos de forma perfeitamente racional e que, com frequência, damos ouvidos às nossas intuições e a outros impulsos, durante a tomada de decisão em qualquer nível, seja em nosso ambiente pessoal, profissional ou econômico. Por vezes, por conta da nossa tendência em confiar demais no que costumamos chamar de intuição, cometemos, sistematicamente, os mesmos erros, incorrendo em vieses cognitivos (que serão explicados abaixo)” (p.146).
Nesse passo, os autores ainda destacam a fundamentalidade em estudar de forma mais aprofundada a Teoria da Escolha Racional (RCT1), principal linha de estudo da economia comportamental. Salienta-se, que essa teoria é o pilar para compreender os elementos que norteiam a tomada de decisão humana. Para Porto e Garoupa (2021, p. 143) “não existe “representação de um suposto antagonismo entre a abordagem tradicional da economia, baseada na Teoria da Escolha Racional e as descobertas das análises comportamentais. Compreendemos, sim, a sua complementariedade”.
Dando continuidade, os autores enfatizam sobre o quão importante é empregar estudos sobre a tomada de decisão humana acoplando ciências econômicas e as teorias da psicologia, impulsionando melhores resultados nas previsões dos profissionais ligados à economia. Ademais, Porto e Garoupa enumeram o que será discutido no decorrer do capítulo:
- Apresentação das três estratégias decisórias que estão conectadas com os questionamentos das pessoas de modo a ampliar a utilização das mesmas. Outro aspecto, que fomentou as discussões, está relacionado com as descobertas da psicologia cognitiva que culminaram na elaboração da ciência comportamental, com base em dois sistemas de pensamento: Sistema 1 ou automático/cognitivo e Sistema 2 ou reflexivo. (p. 144).
- Após as discussões acerca do funcionamento dos dois sistemas será possível compreender como as questões cognitivas atuam no que tange a tomada de decisão. Outro apontado será sobre as “ilusões cognitivas” que tendem a levar os sujeitos a cometer sistematicamente os mesmos erros (p. 144).
- Por fim, os autores apresentarão os benefícios da análise comportamental e das teorias que cercam essa linha de estudo para o Direito, já que o Direito pode impedir que certos agentes tenham seus vieses explorados contra seus interesses, como costuma ocorrer no direito do consumidor, por exemplo (p. 144).
Em síntese, os autores destacam a importância dos leitores repetirem os experimentos apresentados no decorrer dos itens que compõem o capítulo VI, pois desta maneira será possível compreender as ilusões que a mente pode nos sujeitar, atrapalhando na tomada de decisões.
6.2 ENTRE A ESCOLHA RACIONAL E A RACIONALIDADE LIMITADA (OU REAL)?
Porto e Garoupa (2021) iniciam este item discorrendo sobre a imagem do ser humano a partir da teoria econômica neoclássica.. Nesse contexto, no viés da teoria neoclássica o ator racional tem como base duas características:
“[...] (i) compreende todas as opções física e logicamente possíveis a sua disposição, bem como conhece todos os estados do mundo possíveis, física e logicamente, relevantes para sua escolha; (ii) é um agente bayesiano, dotado de uma estrutura preferencial coerente, sendo ainda capaz de estimar a utilidade esperada de cada curso de ação” (p. 144).
Acrescenta-se, ainda, que os autores utilizam dos ensinamentos do autor Herbert Simon, cujo caracteriza o modelo de ator racional com base em quatro hipóteses. Trata-se de um agente:
“(i)cujas crenças sobre objetivos e valores são dadas, preestabelecidas, além de impassíveis de mudança pelo tempo ou experiência; (ii)suas crenças são internamente coerentes, ou seja, não são logicamente incompatíveis nem contraditórias; (iii)ele é capaz de compreender e descrever objetivamente o mundo, de forma clara e precisa; (iv)tudo isso é articulado por uma capacidade imensa de elaborar e compreender informações para definir suas expectativas, através de um raciocínio probabilístico e dedutivo ilimitado” (p. 144).
Outro ponto que merece destaque são as condições que os autores destacam como necessárias para compreender a estrutura de escolhas feita pelo ser humano, sejam elas Comensurabilidade, Transitividade, Coerência ou Invariância, Cancelamento e Dominância (p. 146).
A partir dessas condições fica evidente que para a tomada de decisão não é tarefa fácil, pois, diversos fatores podem atuar no processo de escolha, e por isso os requisitos para uma escolha totalmente racional torna-se algo distante. Os autores tecem um sucinta crítica acerca da teoria racional, onde eles destacam que a mesma não é suficiente para entender o fenômeno decisório, acoplado a isso Porto e Garoupa (2021) informam que a “ação previsível para um agente racional é aquela que mais promove sua utilidade” (p. 146).
...