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APELAÇÃO- DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Por:   •  14/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.

Processo n.º XXXX

Ordem n.º XXXX

       PAULO (SOBRENOME), já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, o signatário, irresignado com a r. sentença proferida pelo MM. Juiz nos autos da ação de Indenização por danos morais e materiais processada no rito sumário que lhe moveu AMANDA (SOBRENOME), já qualificada nos autos, interpor recurso de apelação, com frulco nos arts. 513 ss. pelos motivos de fato e de direito que serão expostos adiante.

     A tempestivamente do presente apelo resta indiscutível, tendo em vista que fora apresentado no último dia do prazo, qual seja dia 06/04/2015, considerando que sentença fora publicada dia 18/03/2015, sendo o dia subsequente feriado estadual, 19/03/2015(terça-feira), iniciando a contagem dia 20/03/2015(quarta-feira), transcorrendo o interregno legal de 15 dias até a data de 03/04/2015(sexta-feira), porém a presente data também goza de feriado(sexta-feira santa), sendo o próximo dia útil 06/04/2015(segunda-feira). Destarte, tendo em vista que o protocolo do Recurso não ultrapassou o dies ad quem, indubitável a sua tempestividade.

Para tanto, requer o recebimento desta apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos da primeira parte do artigo 520 do CPC.

Requer a intimação da Apelada para oferecer suas contrarrazões nos termos do artigo 518 do CPC e , após, sejam os autos remetidos a uma das Colendas Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para conhecimento e provimento.

Requer, também, a juntada dos comprovantes do recolhimento da taxa e do porte de remessa e retorno.

                                                Nestes termos,

                                                 Pede deferimento.

Juazeiro do Norte/CE, 03 de abril de 2015

                                             Advogado(a) / OAB(CE)

                                 

 

                           

EXCELENTISSIMO(A) SR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo n.º XXXX em grau de apelação.

Vara de origem: 2.ª Vara Cível de Juazeiro do Norte/CE

Apelante: Paulo(sobrenome)

Apelada: Amanda (sobrenome)

 

                                          Colenda Câmara,    

                                             Ínclitos Julgadores,

                                             Preclaro Relator,

                                           

A respeitável Sentença do insigne Juízo de Primeiro Grau, que reputou improcedente à pretensão do apelante relativo ao indeferimento do pleito de prova testemunhal formalizado por Paulo, outrossim, contra esta decisão, foi apresentado Agravo Retido, mas não houve reconsideração. Em seguida, o Juízo proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito, ademais, merece se revestir, venia rogata, do codão de última palavra do Estado-Juiz ao caso em apreço, merecendo, destarte, ser reformada por este provecto colegiado.

É que, de forma equivocada, data vênia, o Magistrado de Piso julgou improcedentes os pedidos de extinção do processo sem resolução de mérito, por entender que o apelante não conseguiu provar a ausência de responsabilidade, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.

I. DA SÍNTESE DA CAUSA

           A ora apelada ingressou com uma ação de indenização de danos materiais e morais, em face do apelante, esta alegou que teve sua moto abalroada pelo automóvel conduzido pelo apelante e, que em razão do acidente, teve sua perna esquerda apuntada.

           Devidamente citado, em contestação, o apelante, postulou a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que a apelante propusera, havia um ano, ação idêntica perante 2ª VARA Cível de Juazeiro do Norte- CE. Relatando, ainda, que o referido processo aguardava apresentação de réplica.

            Insta salientar que na peça de defesa, ainda fora requerido pedido contraposto, se alegando que, a apelada teria parado a moto indevidamente, diante da faixa de pedestres, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Requerendo ainda produção de prova testemunhal, o que fora indeferido pelo juiz, ato continuo foi apresentado agravo retido, mas não houve reconsideração.

             Em seguida, o Juízo proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito e afirmou que o pleito indenizatório, deveria ser requerido mediante reconvenção.

II. DO AGRAVO RETIDO NOS AUTOS

    Insta salientar que se encontra nos autos o agravo retido, sem, contudo o juiz a quo, ter reconsiderado a decisão proferida, assim indeferindo o pleito de prova testemunhal, se faz necessária a produção de provas, tendo em vista que em ato continuo o mesmo juízo, julgara erroneamente antecipadamente a lide, por entender que a matéria era exclusivamente de direito, o que não prospera dado os fatos apurados ainda estarem controversos, sendo necessária a invalidação dos atos processuais promovidos, desde o indeferimento da prova até o julgamento da sentença, posto não ser possível a dilação probatória em sede dos tribunais, cabendo a instrução ao juiz natural de primeiro grau, dado o manifesto “error in procedendo”, erro de procedimento do juízo a quo.

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