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APOSTILA DE DIREITO EMPRESARIAL - PROF. LUAN DAYNO - IEJO - 14 DE MAIO 2016

Por:   •  31/5/2016  •  Artigo  •  9.082 Palavras (37 Páginas)  •  489 Visualizações

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Prof. Adm. Luan Dayno Ferreira Araújo

Curso: Administração de Empresas         [pic 3]

Disciplina: Direito Aplicado à Administração         

Profº. Adm. Luan Dayno Ferreira Araújo         

  E-mail: luan_dayno@hotmail.com –  Cel: (99) 98216-5952         

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  • Luan Dayno Ferreira Araújo é graduado em Administração de Empresas pela Unidade de
  • Ensino Superior Dom Bosco – UNDB – São Luís/MA

  • É discente do Curso de Serviços Públicos no Instituto Federal de Educação, Ciência e
  • Tecnologia do Maranhão – ETEC/IFMA

  • Trabalha atualmente no SICOOB Credisul, Barra do Corda/MA.
  • Ministra aulas no Curso de Administração de Empresas no Instituto Parâmetro de
  • Educação.
  • Foi professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA/ Campus Barra do Corda/MA.
  • É professor do Instituto Educacional José Orleans – IEJO;
  • É Pós-Graduando em Gestão de Cooperativas – FACCAT/RS

Aula 01: TÓPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL

01 – A EMPRESA E O EMPRESÁRIO EM UM CONTEXTO MODERNO

HISTÓRIA DO DIREITO COMERCIAL OU DIREITO EMPRESARIAL

O comércio, prática das mais antigas dentre as atividades humanas, sempre esteve presente nas sociedades, desde as mais rudimentares até as mais complexas. Basta retomar os ensinamentos de História, adquiridos no ensino fundamental,  para  lembrarmos   de  práticas   como  o   escambo,   feiras   livres, expedições ao Oriente, navegações e tantas outras que definitivamente elevam o comércio à importante prática social e econômica.

Nesse  contexto,  fácil  é  verificar  a  existência  de  normas  relativas  às práticas comerciais, criadas pelas primeiras civilizações, em que ganham destaque: o Código de Hamurabi, o Código de Manu, o Alcorão, a Bíblia, a Lei das Doze Tábuas, entre outros. De todas as civilizações, chama atenção o desenvolvimento atingido pelo comércio entre os Fenícios, que elevaram tal atividade ao mais alto grau de importância naquela sociedade.

Está claro, então, que em qualquer sociedade, em menor ou maior grau, mas sempre presente, o comércio apresenta-se como uma importante atividade que merece e precisa ser normatizada, de forma a regulamentar sua prática, estimular a existência dele e inibir condutas que possam desestruturá-lo.

Na Antiguidade, conforme mencionado anteriormente, já existiam normas que regulamentavam as atividades comerciais. Nesse período, todavia, não se deve falar ainda da existência de um Direito Comercial autônomo, com princípios, regras e institutos próprios e sistematizados, mas tão somente na existência de leis esparsas*, ao lado de tantas outras que, de forma geral, regulamentavam a vida em sociedade.

E você sabe quando, de fato, surgiu o Direito Comercial?

Foi só na Idade Média, em especial a partir do século XI, com as Corporações de Ofício, que o Direito Comercial começa a surgir enquanto sistema, apresentando princípios e normas próprios. Assim, ainda que de forma incipiente, dada à descentralização político-administrativa característica da época, mas já apresentando institutos sistematizados (embora específicos de cada Corporação), inicia-se a formação do Direito Comercial enquanto ciência autônoma.

Conforme Restiffe (2006, p. 13):

A origem do Direito Comercial encontra-se na Idade Média, mais especificamente nas cidades italianas que, no século XI, em decorrência do hiato de autoridade centralizada, vácuo este que as corporações, em especial as dos mercadores, souberam ocupar e, ante a expansão e o desenvolvimento do crédito, mereciam respaldo jurídico.

Já no fim da Idade Média, mais precisamente no período denominado baixa Idade Média, e início da Idade Moderna, com a formação dos Estados Nacionais e o início das Grandes Navegações, incrementa-se ainda mais o Direito Comercial, só que agora não mais ditado por uma Corporação, mas sim pelo poder central de um Estado Absolutista.

Ainda, de acordo com Restiffe (2006, p. 13):

[...] a formação dos Estados monárquicos e soberanos, com a centralização da atividade legislativa e judicial sob seu império, acabou por retirar das corporações de mercadores as disposições acerca das regras relativas ao comércio. Houve, na verdade, já na Idade Moderna, a nacionalização do Direito Comercial.

[...] Foi no início da Idade Moderna que ocorreram as descobertas ultramarinas, decorrência das grandes navegações que, por sua vez, foram impulsionadas pela expansão comercial.

  DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula a atividade econômica  do  empresário  e  da  sociedade  empresária.  Concilia  a  liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.

Da simples questão atinente à nomenclatura, em especial, Direito Comercial versus Direito Empresarial, percebemos uma profunda implicação de ordem prática e jurídica, na qual, a partir da evolução das atividades comerciais e da necessidade de o direito acompanhá-las, constatamos um profundo hiato, que fez com que o direito ampliasse sua área de abordagem e, inclusive, a necessidade de mudar sua denominação.

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