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APOSTILA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇO

Por:   •  9/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  6.051 Palavras (25 Páginas)  •  253 Visualizações

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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA

CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS ESPECIALISTAS E MÚSICOS

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE AQUISIÇÃO DE BENS E         SERVIÇOS

20 H/A

TC RR ROBSON RODRIGUES

PROCEDIMENTOS DE UMA CONTRATAÇÃO

1- PLANEJAMENTO;

2 – CONSTATAÇÃO DE NECESSIDADE DE BENS E         SERVIÇOS;

3 – REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DO BEM         OU SERVIÇO;

4 – TERMO DE REFERÊNCIA;

5 – PROJETO BÁSICO.

6 – INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA         PAGAMENTO.

7 – LICITAÇÃO.

  • 1 – PLANEJAMENTO – IDENTIFICÇÃO PRÉVIA DE POSSÍVEIS NECESSIDADES DE OBJETOS E SERVIÇOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMANDAS CONFORME ÁREA TEMÁTICA DO ORÇAMENTO E GESTÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS NO PLANO IINTERNO DE ORÇAMENTO DA CORPORAÇÃO. (PORTARIA PMDF Nº 1059 DE 31 DE AGOSTO DE 2017).
  • 2 – CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE BENS E SERVIÇOS – ESSE É O MOMENTO QUE CABE ADMINISTRAÇÃO VERIFICAR A REAL NECESSIDADE DO BEM OU SERVIÇO CABENDO NA PMDF AO COORDENADOR SETORIAL DE ORÇAMENTO CONSTATAR SE A NÃO AQUISIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO TRARÁ RISCO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES FINS OU MEIO DO ÓRGÃO DEMANDANTE.

3 – REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DO BEM OU         SERVIÇO – FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE         BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, DEVENDO O         DOCUMENTO DE REQUISIÇÃO SER ACOMPANHADO DAS         ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PESQUISA PRÉVIA DE         MERCADO, E JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DO BEM OU         SERVIÇO.

4 – TERMO DE REFERÊNCIA - É O DOCUMENTO QUE DEVERÁ         CONTER ELEMENTOS CAPAZES DE PROPICIAR AVALIAÇÃO         DO CUSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DIANTE DE ORÇAMENTO         DETALHADO, DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS, ESTRATÉGIA DE         SUPRIMENTO, VALOR ESTIMADO EM PLANILHAS DE         ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO, CRONOGRAMA         FÍSICO-FINANCEIRO, SE FOR O CASO, CRITÉRIO DE         ACEITAÇÃO DO OBJETO, DEVERES DO CONTRATADO E DO         CONTRATANTE, PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E         GERENCIAMENTO DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO E         SANÇÕES, DE FORMA CLARA, CONCISA E OBJETIVA.         (ART.9º, §2º, DEC. 5.450/05).

  • 5 – PROJETO BÁSICO - CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO, OU COMPLEXO DE OBRAS OU SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS INDICAÇÕES DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, QUE ASSEGUREM A VIABILIDADE TÉCNICA E O ADEQUADO TRATAMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO, E QUE POSSIBILITE A AVALIAÇÃO DO CUSTO DA OBRA E A DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DEVENDO CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS: OBJETO, DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS, ORÇAMENTO/PLANILHA DE CUSTO DETALHADA, PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE GARANTIA, QUANDO FOR O CASO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E OUTROS DADOS CONFORME NECESSIDADE.(ART. 6º, INC. IX, LEI Nº 8.666/93).

6 – INDICAÇÃ O DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA         PAGAMENTO – É A INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE         INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA         PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, SOB PENA DE         NULIDADE DO ATO E RESPONSABILIZAÇÃO DE QUEM LHE         TIVER DADO CAUSA. (ART.14 C/C ART. 7º, § 2º, LEI Nº         8.666/93).

7 – LICITAÇÃO - SEGUNDO A PROFESSORA MARIA SYLVIA         ZANELLA DI PIETRO: “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO         PELO QUAL UM ENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO         ADMINISTRATIVA, ABRE A TODOS OS INTERESSADOS, QUE         SE SUJEITEM ÀS CONDIÇÕES FIXADAS NO INSTRUMENTO         CONVOCATÓRIO, A POSSIBILIDADE DE FORMULAREM         PROPOSTAS DENTRE AS QUAIS SELECIONARÁ E ACEITARÁ         A MAIS CONVENIENTE PARA A CELEBRAÇÃO DE         CONTRATO.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO

        Esse é um ponto importante para condução dos trabalhos         da licitação.

São Modalidades de licitação:

  • Concorrência.
  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

- Obras e serviços de engenharia:

Valores: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

- Compras e serviços não incluídos em Obras e serviços de engenharia:

acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Tomada de preço.
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

- Obras e serviços de engenharia:

Valores: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

- Compras e serviços não incluídos em Obras e serviços de engenharia:

Valores: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Convite.
  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

- Obras e serviços de engenharia:

Valores: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

- Compras e serviços não incluídos em Obras e serviços de engenharia:

Valores: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

  • Concurso.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Rege-se pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes, tem por objetivo escolher o melhor trabalho.
  • Dispensa formalidades específicas da concorrência.
  • Leilão.
  • Leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, utilizáveis para venda de bens móveis e semoventes, inservíveis para administração pública ou produtos legalmente apreendidos, ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis, com lance maior, igual ou superior ao da avaliação.
  • Os bens a serem vendidos em leilão devem ser previamente avaliados.
  • No leilão não é necessária qualquer habilitação prévia dos licitantes interessados.
  • Venda feita à vista.
  • Não há a figura do Pregoeiro, e sim do leiloeiro.
  • Pregão.
  • Pregão é a modalidade instituída pela Lei nº 10.520/02, com finalidade de aquisição de bens e serviços comuns, bens estes que podem ser encontrados facilmente no mercado. São os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Possui duas características principais sem prejuízo das demais.

- Inversão das fases no procedimento de compras: primeiro julga-se as propostas e depois procede-se à habilitação. A segunda é a divisão em duas etapas da fase de julgamento. (abre-se as propostas escritas, ordenadas segundo critérios do pregoeiro, depois os proponentes de menor ofertas fazem novas propostas orais e assim segue até administração consegui a melhor oferta.

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