APRESENTAÇÃO DIREITO FINANCEIRO
Por: Natura Net • 30/11/2022 • Artigo • 712 Palavras (3 Páginas) • 84 Visualizações
APRESENTAÇÃO DIREITO FINANCEIRO
SLIDE 03 - EMPRÉSTIMO COMO PROCESSO FINANCEIRO
INICIALMENTE CUMPRE DESTACAR QUE TANTO OS ESTADOS QUANTO OS PARTICULARES VIVEM DE SUAS RECEITAS, E ESSAS RECEITAS PODEM SER ORIGINARIA, QUE SÃO AS RECEITAS ADQUIRIDAS ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO DO SEU PATRIMONIO, COMO PODE SER TAMBEM A DERIVADA, QUE SÃO AS RECEITAS ORIUNDAS DA SUA FORÇA COERCITIVA.
PARA EXEMPLIFICAR PODEMOS DIZER QUE OS PARTICULARES E OS ESTADOS GASTAM MAIS DO QUE ARRECADAM, QUANDO ISSO OCORRE ELES PRECISAM SE VALER DE RECURSOS DE TERCEIROS
VALE SALIENTAR QUE O ESTADO TANTO PODE TOMAR EMPRESTIMO, AI NESSE CASO ELE SO TORNA DEVEDOR, COMO PODE TAMBEM REALIZAR EMPRESTIMO, É QUANDO ELE FORNECE A PECUNIA, SE TORNANDO CREDOR, NOS DOIS CASOS ESTAMOS DIANTE DA FIGURA DO CREDITO PUBLICO
NO CASO DO ESTADO COMO CREDOR, ELE OFERECE RECURSOS, ATRAVES DAS AGENCIAS ODE FOMENTO, BNDS, CAIXA, GERALMENTE COM JUROS MENOR QUE O MERCADO
NO CASO DO ESTADO COMO DEVEDOR, ELE VAI SE UTILIZAR DO CREDITO COMO FONTE DE RECEITA, E AI NESSE CASO ELE VAI SE VALER DA EMISSÃO DE TITULOS PUBLICOS OU DE CONTRATOS DE EMPRESTIMOS.
EMBORA AS DUAS FORMAS DE CREDITO SEJA PLENAMENTE POSSIVEL, O MAIS COMUM É O ESTADO LANÇAR MAO DOS EMPRESTIMOS PARA OBTER FUNDOS, E AI NESSE CASO O CREDITO PUBLICO VAI SER SINONIMO DE EMPRESTIMO PUBLICO
SLIDE 04 - Crédito público como fonte de receitas, empréstimo público, Estado devedor
E AQUI NOS TRAZEMOS UM CONCEITO DE CREDITO, QUE VEM DO LATIM CREDERE, QUE SIGNIFICA CONFIANÇA, TER CREDITO COM CERTA PESSOA.
E VAI SER ESSE TAMBEM O SENTIDO DE CREDITO PUBLICO, FONTE DE RECEITAS, EM QUE O ESTADO OBTEM EMPRESTIMO, PARA QUE POSSA RESLIZAR SUAS FINALIDADES.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AMPLIOU MUITO O CONCEITO, AO ENQUADRAR COMO OPERAÇÃO DE CREDITO QUALQUER COMPROMISSO FINANCEIRO ASSUMIDO EM RAZÃO DE MUTUO, ABERTURA DE CREDITO, EMISSÃO DE ACEITE DE TITULO, AQUISIÇÃO FINANCIADA DE BENS, RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES, ARRENDAMENTO MERCANTIL, E OUTRAS OPERAÇÕES.
OS CREDITOS PUBLICOS PERDERAM O CARATER DE MEDIDA EXTRAORDINARIA E ENTRAM AGORA COMO ORCAMENTO FISCAL.
E AQUI NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM O CREDITO ORCAMENTARIO QUE JA FOI ABORDADO PELO PROFESSOR QUANDO TRATOU DO CAPITULO 2, QUE É UMA PREVISÃO DE GASTO AUTORIZADA NO ORÇAMENTO.
OBTER RECURSOS EMPRESTADOS COM ALTAS TAXAS DE JUROS, NO CASO A SELIC, É MEDIDA A SER EVIRADA, TENDO EM VISTA O ELEVADO CUSTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
SLIDE 05 - crédito público como política interventiva na economia - estado credor
O PAPEL INTERVENTIVO DO É MUITO IMPORTANTE, EM QUE PESE A REGRA SEJA DEIXAR O SETOR PRIVADO COMO RESPONSAVEL POR GERIR A MAIOR PARTE DA RIQUEZA, O ESTADO SO ATUARIA DA ATIVIDADE ECONOMICA EM SITUAÇÕES DE RELEVANTE INTERESSE PUBLICO
E NESSE PAPEL INTERVENTIVO EXISTEM DUAS MODALIDADES QUE ESTÃO DESCRITAS NOS ARTIGO 173 E 174 DA CF
A INTERVENÇÃO DIRETA PELO ESTADO SE DA QUANDO ELE AGE DIRETAMENTE NO CAMPO ECONOMICO, POR MEIO DA EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU SUBSIDIARIA
NA INTERVENÇÃO INDIRETA O ESTADO VAIS EXERCER AS TECNICAS DE INTERVENÇÃO, ATRAVES DA FISCALIZAÇÃO, DO INCENTIVO E DO PLANEJAMENTO.
SLIDE 06 – NATUREZA JURIDICA
EXISTEM QUATRO TEORIAS ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DOS EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS, SENDO: A TEORIA DO ATO DE SOBERANIA, A DO CONTRATO DE DIREITO PRIVADO, A DO CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E A DO ATO LEGISLATIVO.
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