APS - Maria da Penha
Por: Wesley Mendes • 31/8/2017 • Relatório de pesquisa • 5.543 Palavras (23 Páginas) • 405 Visualizações
Capitulo I: Resumo da história da criação da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11.340, de 07 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex - esposa.
A introdução da lei diz: "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".
Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica e bioquímica foi vítima da violência doméstica por 23 anos durante seu casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a
paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem e o denunciou. O processo contra o marido de Maria da Penha demorou 19 anos, ele foi condenado a oito anos de prisão. Ficou preso só por dois anos, sendo solto em 2004.
Revoltada com o poder público, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos, em 1988. Na OEA, o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher.
O país teve que mudar a legislação para proteger as mulheres. Em 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340 que introduziu o parágrafo 9, no artigo 129 do Código Penal. A norma possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou o tempo máximo de detenção do agressor e prevê medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência do agressor, etc.
Capitulo II: Resumo da participação da Organização das Nações Unidas no caso de violência contra a Sra. Maria da Penha.
A participação da Organização das Nações Unidas-ONU começou em 1993 na Assembleia Geral para formular a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, logo em seguida a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção do Belém do Pará, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos - OEA em 1994. Porém entre tantos casos de violência contra as mulheres na Assembleia do Belém do Pará houve um que teve maior destaque que foi o da senhora Maria da Penha que sofreu duas tentativas de homicídio pelo próprio marido.
Essa convenção foi algo marcante historicamente no âmbito Internacional e Nacional, pois a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará foi editada pela Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994 e ratificada pelo Estado brasileiro em 1995. Este instrumento é de grande relevância, na medida em que foi uma das reivindicações dos movimentos de mulheres e feministas durante muito tempo.
As agressões antes das tentativas de homicídio à senhora Maria da Penha eram constantes. Em 1983 Maria da Penha sofreu a primeira tentativa, seu marido atirou em suas costas no que a deixou paraplégica, duas semanas depois veio a outra tentativa, seu marido tentou eletrocutá-la. Até a apresentação dos casos à Organização dos Estados Americanos - OEA, já havia se passados quinze anos das agressões e as tentativas de homicídio e ainda não tinha uma sentença condenatória pela justiça brasileira, o agressor inda encontrava-se livre.
Diante desse fato, as peticionárias denunciaram a tolerância da violência doméstica contra Maria da Penha pelo Estado brasileiro, haja vista não ter adotado por mais de quinze anos medidas efetivas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias da vítima. A denúncia do caso específico de Maria da Penha foi também uma espécie de evidência de um padrão sistemático de omissão e negligência em relação à violência doméstica e intrafamiliar contra muitas das mulheres brasileiras
O estado brasileiro não respeitou as normas editadas pela convenção do Belém do Pará, e em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres o que resultou na prisão do agressor em 2002 e a promulgação da Lei Maria da Penha em 2006.
Capitulo III: Texto das duas convenções citadas nos capítulos anteriores.
A Lei Maria da Penha foi um marco importantíssimo na história da defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Criada após um caso de violência doméstica que ganhou grande repercussão, a referida lei mudou totalmente a forma com que as mulheres e agressores seriam tratados depois dos eventuais casos de violência.
A nova lei passou a tipificar específica e taxativamente as agressões cometidas pelos cônjuges e estabeleceu penas próprias a esses casos, o que antes não acontecia por falta de normas voltadas para esse âmbito, o que, muitas vezes, causava a aplicação de uma pena leve em relação à agressão ou, até mesmo, a impunidade.
Parte dessa impunidade ocorria, também, pela falta de denúncias por parte das mulheres que sofriam tal violência, pois o medo as impedia que o fizesse. Havia um receio em entregar seus respectivos agressores, pois estes poderiam não ser presos, e, dessa forma, voltarem a cometer ainda mais as agressões contra elas.
Com a criação da lei, veio, concomitantemente, um aumento da quantidade de Delegacias da mulher, que fornecem um atendimento totalmente voltado
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