APS Maria da Penha
Por: Allyson Dias • 22/11/2018 • Trabalho acadêmico • 12.750 Palavras (51 Páginas) • 208 Visualizações
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
Campus Cidade Universitária
Atividade Prática Supervisionada
Lei Maria da Penha
10/2016
Sumário
INTRODUÇÃO 3
HISTÓRIA DA CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 4
PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÔES INTERNACIONAIS NO CASO MARIA DA PENHA 6
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979) 7
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994) 20
PRINCIPAIS PONTOS DA CONVENÇÃO SOBRE ELIMINAR TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER 28
PRINCIPAIS PONTOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADUCAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 29
ASPECTOS COMUNS ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E AS CONVENÇÕES 30
CONCLUSÃO 31
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios tempos, a mulher sempre foi vista sendo inferior, frágil e submissa em relação ao homem, tendo seus direitos civis, sociais e políticos inferiores ao sexo oposto, sendo assim o que sempre prevalecia era a vontade masculina.
Na Grécia antiga, modelo de sociedade que serviu de espelho para construção de políticas e direitos sociais na maioria dos países do mundo, elas eram destinadas a fins domiciliares e procriação sendo considerado seu ambiente natural. As espartanas eram proibidas de conviver com outros homens a não ser que fossem seus parentes, no entanto tinham algumas vantagens sobre as gregas, como prática de atividades físicas, e gerenciamento de terras, mas apenas enquanto seus maridos estavam ausentes.
Alguns pensadores de grande revolução no contexto sociológico como Aristóteles, elucidava que a mulher era um ser incompleto comparado ao homem e que o ser masculino sempre deverá impor sua superioridade perante a ela. Já para Demócrito (460 ac – 360 ac) a mulher era apenas fonte de prazer sexual e desejo carnal. Mais no contexto histórico essas expressões também eram destinadas a criticar a política de Esparta.
Conforme foram se originando as civilizações nos quatro cantos do mundo, está visivelmente presente o direito submisso feminino.A realidade histórica é que os povos cresceram com essa ideologia impregnada nas leis, costumes, tradições. Temos três fases básicas da vida, o ser humano nasce cresce e morre. No período do crescimento, de condição infantil passando pela adolescência até chegar a vida adulta, tem um grande caminho de aprendizado, e é nesses caminho que o ser humano tem como correto para si o seu aprendizado. Nesse ponto de vista teórico as ideologias fixam na cabeça crianças, e como é uma fase delicada , as crianças levam essas absorções como reflexo de personalidade, como por exemplo, o menino se recria sonhando em ser um grande guerreiro e brincava de luta, e a menina brincava que seria uma boa mãe e fazia comida para seu marido.Esse comportamento foi possível porque desde cedo, com base nas pessoas próximas, o ideal empregado como modelo era a consequência do desenvolvimento moral e hierárquico futuro.
No Brasil, não foi diferente. Embora seja uma nação de várias tendências e tradições de povos diferentes, foi colonizado por Portugal, país esse que foi formado por grandes traços de machismo advindo de antigas civilizações que os constituiu. Está presente na literatura, arte, filmes e novelas brasileiras, a presença desses marcos. Até o início do século XIX o pai era quem escolhia o marido de sua filha, matar uma mulher adultera não era considerado crime. No início do século XX as mulheres desquitadas eram vistas como indecentes, mulheres que trabalhavam eram descriminadas, assim como mães solteiras. Essas situações citadas anteriormente são a causa de antigas ideias conservadoras. Com os novos movimentos culturais, e um entendimento mais técnico e humano, a sociedade evoluiu até chegar no aplaudido direito das mulheres, mais podemos dizer que essa evolução na verdade ainda está atrasada, pois foi o Código Civil brasileiro de 2002 que começou a reconhecer a mulher dignamente, porém, infelizmente os reflexos de pensamentos machistas e preconceituosos perante o feminicídio ainda vigoram.
No ano de 2016, a Lei 11.340, mais conhecida por “Lei Maria da Penha”, completa 10 anos de vigor. Faz-se necessário refletir, então, qual foi o contexto histórico-social que permitiu hoje às mulheres uma proteção tão importante, reconhecida internacionalmente, sobretudo, como um Direito Humano.
A busca incessante pela justiça e a coragem de enfrentar uma figura dotada de maiores privilégios pelo Direito Civil da época, ou seja, o marido, fez dessa mulher um símbolo pelo combate à violência doméstica contra as mulheres. Após quase ser morta e tornar-se tetraplégica, Maria da Penha não recuou e lutou bravamente contra a impunidade que beneficiava seu antigo esposo. A morosidade jurídica não a desanimou, pelo contrário, deu-lhe mais um motivo para buscar apoio internacional com a finalidade de mudar o País e mostrar para as mulheres que não devem desistir da busca por seus direitos.
Considerada a terceira melhor lei do mundo contra a violência doméstica, a Lei Maria da Penha foi um divisor de águas importantíssimo para os direitos de todas as mulheres, não só as brasileiras, mas de todo o mundo.
“A principal finalidade da lei não é punir os homens. É prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica e fazer com que esta mulher tenha uma vida livre de violência”. (Maria da Penha)
HISTÓRIA DA CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Maria da Penha Maia Fernandes, formou-se em farmácia e bioquímica em 1966, sendo aluna da primeira turma da Universidade Federal do Ceará. Durante um curso de especialização
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