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O Direito de Posse e Propriedade e Ritos Especiais

Por:   •  18/10/2022  •  Projeto de pesquisa  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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Nome: Thalia Fernanda de Sales Costa

R.A: 6274184

Turma: 003205A03

Atividade Prática Supervisionada – Direito de Posse e Propriedade e Ritos Especiais

Petição Inicial de Ação Possessória

Ao juízo da Primeira Vara Cível de São Paulo/SP.

Alberto Costa Andrade, brasileiro, casado em comunhão de bens, vendedor, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 123, Pinheiros, no CEP nº 0258-452, vem, respeitosamente, através de sua advogada que esta subscreve, propor a presente,

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

Em face de, Mário Almeida Souza, brasileiro, cãs em comunhão de bens, fazendeiro, inscrito no CPF sob o nº 109.876.543-21, residente e domiciliado na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, na rua Maria de Souza, nº 988, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos,

DOS FATOS

O autor, Alberto, é senhor e possuidor, desde 08/05/2011, do imóvel rural, localizado na cidade de Campinas, São Paulo, imóvel qual foi adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, conforme provam os documentos em anexo.

Na data de 26/12/2021, o réu tirou vantagem da ausência de Alberto sobre o terreno e avisaram que iriam usar uma parte do terreno de Alberto por 2 (dois) meses, para que o gado de Mário pudesse passar por aquele espaço, porém, ainda depois de 2 (dois) meses, Mário continuou a se aproveitar do espaço do terreno do autor, invadindo parcialmente a propriedade de Alberto, afastando a cerca que faz divisa dos terrenos, conforme se apresenta na planta anexa.

O autor tentou diversas vezes a comunicação de forma respeitosa, antes de recorrer à justiça, sem sucesso.

Após os fatos narrados, não restou outra alternativa para o autor, senão por meio da presente ação.

DO DIREITO

Assim sendo, a ação apropriada para defesa do “Jus possessório”, é ação de manutenção de posse:

“Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. (art. 1196 do Código Civil).

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Art. 1210 do Código Civil.

O objeto da ação de manutenção na posse é a desistência da turbação e a indenização do dano causado.

DOS PEDIDOS E DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, pede-se e requer-se à Vossa Excelência:

1 – Expedir o competente Mandado de Manutenção “Initio Litis”, para que o réu de que devem cessar “in continenti” os atos ora denunciados, posto que turbativos da posse do Autor, nos termos dos artigos 561 do CPC.

2 – Ordenar a citação dos Réus, para, querendo, responder à presente, sob pena de  revelia,  seja  julgada  Procedente  para  o fim  de  ser  a  ora  Autora  mantida  na posse  do imóvel a qual se espera  turbado, condenando  os Réus ao  pagamento de indenização  por  perdas  e  danos, honorários advocatícios  na  base  de  20% sobre  o  valor  da  ação  e custas processuais.  Todas as verbas mencionadas deverão ser monetariamente corrigidas a contar do ajuizamento desta, na forma prevista no art. 1º e seus parágrafos da Lei Federal nº 6.899, de 08 de abril de 1981.

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