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AREA DE CIENCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  21/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  111 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO  PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ

AREA DE CIENCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS

DIREITO DO TRABALHO II

Prof. Fabrisia Franzoi

Aluno: Kelly Hillesheim Mees – Código 1006225

Responda fundamentadamente, dissertando sobre essas rescisões dos contratos de trabalho ou não. Não é necessário elaborar cálculos, apenas a discussão jurídica quanto ao dever de pagamento ou não das verbas rescisórias.

1- Jacobina Silva, no dia 01.01.2018, foi contratada para exercer a função de vendedora em uma loja de cosméticos, ganhava R$ 1.800,00. No dia de ontem a empresa percebeu que a empregada escondia em sua bolsa vários batons, os quais revendia para suas amigas, sem autorização da empresa e sem repassar o valor para a loja. A empresa poderá rescindir o contrato da mesma por justa causa? Quais seus direitos rescisórios?

Sim, Jacobina Silva pode ter seu contrato rescindido por justa causa, pois suas atitudes constam nos itens a) e c) do art. 482 da CLT. Como se apropriou de valores recebidos pelos produtos da loja de cosméticos, caracterizou ato de improbidade, disposto no item a) e também, negociava habitualmente com suas amigas, por conta própria, os produtos da loja, sem permissão, o que consta no item c).

A vendedora terá direito de receber o seu saldo de salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento e suas férias vencidas, com acréscimo de 1/3. O FGTS ficará bloqueado.

2- João Carlos foi contratado para exercer a função de moto boy para uma determinada empresa. Após trabalhar por um ano, o proprietário da empresa começou a pedir para que João se dirigisse em alguns lugares suspeitos a fim de adquirir alguns comprimidos de ecstasy para ele. João não querendo arriscar ser preso pela polícia poderá requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho? Qual o fundamento legal? Quais são os seus direitos rescisórios?

Como o proprietário da empresa passou a fazer exigências de atividades proibidas por lei e alheias ao contrato de trabalho, João Carlos pode requerer a rescisão indireta, conforme dispõe o art. 483 da CLT.

Ele terá direito ao saldo de salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento; aviso-prévio; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total (indenização) e seguro-desemprego.

3 - José foi contratado pela Empresa Bola Sete Ltda., na função de auxiliar de serviços gerais, em 4 de maio de 2019. No dia 4 de outubro de 2019, José pediu demissão da empresa, alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa. Considerando que José não completou um ano de trabalho na empresa, deve receber na rescisão do contrato de trabalho, algum valor a título de férias em sua rescisão contratual?

Nos contratos de trabalho que tenham vigorado por menos de um ano, o empregado que pediu demissão tem direito ao pagamento das férias proporcionais, conforme súmula 261 do TST, com acréscimo de 1/3.

4 – João da Silva foi admitido no dia 02.08.2019, na empresa Supermercados Rio do Sul Ltda, na função de serviços gerais, recebendo o valor de R$ 1.500,00 por mês a título de salário. No dia 05.02.2020 pediu demissão e não foi mais trabalhar na empresa no dia seguinte. João nunca recebeu qualquer valor a título de férias e somente recebeu o décimo terceiro salário no ano 2019. Quais as verbas rescisórias do empregado?

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