ARGUMENTAÇÃO A FAVOR DO CASAMENTO HOMOAFETIVO
Por: Edna Ferreira • 14/4/2015 • Bibliografia • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 301 Visualizações
Sumário
Introdução----------------------------------------------------------------- Pag. 1
Abstrat-----------------------------------------------------------------------------Pag. 2
Resumo---------------------------------------------------------------------------Pag. 3
Argumentação...----------------------------------------------------------------Pag. 4
Conclusão------------------------------------------------------------------------Pag. 5
Referências----------------------------------------------------------------------Pag. 6
Resumo
Recebemos no escritório de advocacia dois novos clientes com duas causas
diferentes, os quais nos criaram uma situação inusitada, mas extremamente
enriquecedora, pois, há alguns dias, estamos preparando duas peças processuais
análogas, mas com pedidos opostos. Resumo dos dois casos:O primeiro cliente nos procurou na parte da manhã, declarando-se homossexual.Contou-nos que foi com seu companheiro a um cartório da cidade em que reside a fim de marcar seu casamento, mas teve seu pedido negado. Embora tentasse argumentar, não conseguiu demover o cartório de sua posição, que se negou terminantemente a realizar o casamento homoafetivo, por ser ilegal. Inconformado, quer uma solução judicial para que possa casar com seu companheiro.
Pag. 3
ARGUMENTAÇÃO A FAVOR DO CASAMENTO HOMOAFETIVO
Atualmente para definir o conceito de família não precisamos mais recorrer somente ao modelo tradicional: Pai, mãe e filhos. Os relacionamentos homoafetivos têm sido considerados uma nova modalidade de família, uma vez que, alguns desses casais já conseguiram adotar filhos. Com relação ao casamento pode-se dizer que já existem, uma vez que, muitos casais homossexuais moram juntos e se relacionam de forma estável e por muito tempo, construindo assim um modelo particular de família. O que se discute é a vontade por parte desses casais de formalizar esse relacionamento perante a lei, para que eles possam desfrutar dos mesmos benefícios que os casais heterossexuais, como plano de saúde, salário família, adotar o mesmo sobrenome e etc. De conformidade com o Art. 5º da Constituição Federal - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ou seja, homossexuais e heterossexuais, devem ter garantidos os mesmos direitos. O individuo sendo ou não homossexual deve ter a liberdade de decidir com quer se casar ou não; e não pode haver discriminação de qualquer natureza, tendo em vista que o fato de não poder formalizar o casamento é de mera convicção religiosa e cultural. Todo e qualquer ser humano é passível de amor e a afetividade. O matrimonio não foi instituído apenas para fim de procriação, sendo provado isso, como já falado acima que muitas pessoas se casam sem a vontade de ter filhos e as vezes nunca os tem, assim, o individuo tem o direito natural de amar quem quiser. “A qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, estes, devem assegurar a pessoa de todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, e lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos."
Sendo assim, a relação homoafetiva insere-se nesse âmbito, tendo em vista que para o homossexual, assim como para o heterossexual, o relacionamento e parte fundamental da existência humana. Nenhum individuo pode viver bem, saudável e feliz sozinho.
O Estado e a comunidade não tem o direito de violar a intimidade e a vida privada do individuo, dando a ele a condição de escolher e definir por si sua opção sexual, casamento, divisão de moradia, bens etc.
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Conclusão
Analisando os trabalhos apresentados, o grupo relaciona abaixo os argumentos considerados mais fortes para a primeira discussão, A FAVOR do casamento homoafetivo, em ordem decrescente, para o mais frágil Os relacionamentos homoafetivos têm sido considerados uma nova modalidade de família, uma vez que, alguns desses casais já conseguiram adotar filhos. Com relação ao casamento pode-se dizer que já existem, uma vez que, muitos casais homossexuais moram juntos e se relacionam de forma estável e por muito tempo, construindo assim um modelo particular de família. O individuo sendo ou não homossexual deve ter a liberdade de decidir com quer se casar ou não; e não pode haver discriminação de qualquer natureza, tendo em vista que o fato de não poder formalizar o casamento é de mera convicção religiosa e cultural. Todo e qualquer ser humano é passível de amor e a afetividade. O matrimonio não foi instituído apenas para fim de procriação, sendo provado isso, como já falado acima que muitas pessoas se casam sem a vontade de ter filhos e as vezes nunca os tem, assim, o individuo tem o direito natural de amar quem quiser. Sendo assim, a relação homoafetiva insere-se nesse âmbito, tendo em vista que para o homossexual, assim como para o heterossexual, o relacionamento e parte fundamental da existência humana. Nenhum individuo pode viver bem, saudável e feliz sozinho.
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