ARTIGO CRIMES HEDIONDOS
Por: Anna Luiza Almeida • 11/12/2018 • Artigo • 6.452 Palavras (26 Páginas) • 332 Visualizações
CRIMES HEDIONDOS
RESUMO
O presente artigo expõe sobre um assunto bastante discutido em meio à legislação penal que são os crimes hediondos. Inicialmente será apresentado e explanado o significado de crimes hediondos, quais são eles e sua origem. Em seguida, seu contexto histórico e evolução no Brasil serão apresentados, a fim de demonstrar o motivo de seu surgimento, suas influências, como e o quão demorado foi para conseguir instaurar penas mais graves à crimes considerados repugnantes pela população, crimes atípicos e de grande potencial ofensivo e degradativo que violam os direitos humanos. Após todas essas explicações, vem então uma parte crucial, que são os efeitos desta lei em meio à legislação demonstrando que os crimes hediondos não são suscetíveis de fiança, graça, indulto ou anistia e que todas as decisões do juiz, tanto para manter o réu solto ou preso durante e após o julgamento têm que ser fundamentadas. Com relação às criticas à lei, dirá respeito ao posicionamento da sociedade para com o preso. O autor desses crimes também são seres humanos e seus direitos fundamentais têm que ser preservados tanto dentro quanto fora da prisão. São seres sujeitos a recuperação. A confiança deles é retirada o que não da direito de avaliar suas condições. E por fim serão observadas as possibilidades de reinserção desses indivíduos na sociedade para o desenvolvimento de um convívio amigável e a não recriminação.
PALAVRAS CHAVES: Crimes Hediondos. Crime. Direitos Humanos. Origem. Evolução Histórica. Lei nº 8.072/1990. Criticas.
ABSTRACT
This article expounds on a topic much discussed through the criminal law that are heinous crimes. Initially will be presented and explained the meaning of heinous crimes, what are they and origin. Then, its historical context and evolution in Brazil will be presented in order to demonstrate the reason for their appearance, their influences, how and how long it was to establish more severe penalties for crimes considered repugnant by the population, atypical crimes and big offensive potential and degradative that violate human rights. After all these explanations, then comes a crucial part, which are the effects of this law through the legislation demonstrating that heinous crimes are not likely to bail, grace, pardon or amnesty and that all the judges decisions, even to maintain the defendant loose or arrested during and after the trial has to be substantiated. Regarding the criticisms of the law, shall relate to the positioning of the society towards the prisoner. The authors of these crimes are also humans beings and their fundamental rights must be preserved inside and outside the prison. They are beings subject to recovery. Their confidence is taken which doesn't give to the othes the right to assess their conditions. Finally, will be observed the individual opportunities of reintegration in society for development a friendly living and non-discrimination.
KEY WORDS: Hideous Crime. Crime. Human rights. Origin. Historic evolution. Effects. Law nº 8.072/1990. Reviews.
INTRODUÇÃO
O direito Penal é um meio de controle da sociedade aplicando-se penas aos crimes com a finalidade de castigar àquele que o pratica. O conceito de Crime e Contravenção Penal, então, estão descritos no art 1º da Lei de Introdução Ao Código Penal (Decreto-Lei nº 3914 de 9 de dezembro de 1941):
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. ¹
Após essa breve introdução do que é considerado crime, tem-se então, entre os vários tipos de crime, os classificados como Crimes Hediondos, os quais serão tratados neste artigo.
Os crimes hediondos foram introduzidos pela Constituição Federal em seu art. 5º inciso XLIII, que também possuem uma lei própria de Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 no qual diz, em seu art. 1º, quais são os crimes hediondos que estão tipificados no DECRETO – LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, CÓDIGO PENAL, e os assemelhados à hediondo em seu art. 2º que também dispõe sobre o que a lei é insuscetível.
Segundo João Baptista Herkenhoff “não são os tipos penais, por si só, que tornam um crime hediondo. Além do tipo penal, as circunstâncias em que o crime foi cometido é que darão ao crime o caráter de hediondo”². Extrai-se disso que apesar da gravidade de um crime, seria a partir das circunstâncias, que se poderia qualificar um crime como hediondo, porém essa é uma corrente minoritária. A lei que estamos tratando vai contra esse fundamento, já que determina quais são os crimes hediondos independendo de circunstância, e permanece com o entendimento de que ficará à critério do juiz tomar todas as decisões.
[¹] Art 1º do Decreto-Lei nº 3914 de 9 de dezembro de 1941
[2] HERKENHOFF, João Baptista. Crimes Hediondos. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 06 de abr. de 2011.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/7525/crimes_hediondos >. Acesso em: 24 de mai. de 2016
De acordo com Alberto Silva Franco, não há um critério jurídico-doutrinário para fins de conceituação do que venha a ser “crime hediondo”, sendo, outrossim, tal critério puramente legal. Isso significa que a lei será encarregada de apontar as infrações penais que entende que devam gozar dessa qualidade de hendiondas, havendo, ai, um nítido processo de etiquetamento, ou seja, rotulação característico da teoria do labeling approach.3
A lei dos crimes hediondos rotulou quais são eles: os homicídios qualificado e praticado por grupo de extermínio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte e genocídio. Já os assemelhados à hediondos são a tortura, o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.4
[3] Greco, Rogério. CURSO DE DIREITO PENAL: parte especial / volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa / Roério Greco. 6 ed – Niterói, RJ: Impetus, 2009 , pg 103
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