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ARTIGO JURIDICO DPC

Por:   •  7/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.570 Palavras (11 Páginas)  •  106 Visualizações

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UNIFACC- VÁRZEA GRANDE

CURSO DE DIREITO

TEORIA GERAL DOS RECURSOS DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS

(ARTIGO JURÍDICO)

VÁRZEA GRANDE – MT

2022

TEORIA GERAL DOS RECURSOS DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS

(ARTIGO JURÍDICO)

Trabalho apresentado a Faculdade UNIFACC, para obtenção da aprovação da Disciplina DPC II, sob orientação da Prof.ª. Solange Aparecida Gonçalves.

VRAZEA GRANDE – MT

2022

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................4

2. DESENVOLVIMENTO.......................................................................................................5

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................9

4. REFERENCIAS ..................................................................................................................10

1. INTRODUÇÃO

No contexto das reformas da administração pública, tem-se pressionado as organizações públicas para melhorar a eficiência, reduzindo orçamentos, aumentando as expectativas sobre a qualidade dos serviços prestados e introduzindo técnicas de gestão baseadas no desempenho.

A avaliação do desempenho das organizações públicas é hoje um aspecto fundamental na administração pública. Nas últimas décadas, inovações processuais e técnicas vêm sendo adotadas nos tribunais brasileiros. As mais importantes dessas inovações são aquelas apoiadas pelas tecnologias de informação e comunicação (TICs) e, mais especificamente, o processo judicial eletrônico. É importante compreender a extensão dos efeitos causados e dos recursos envolvidos na adoção de uma inovação pelo judiciário, a exemplo do processo judicial eletrônico, por se tratar de um tema pouco explorado.

Os objetivos deste artigo são: (a) desenvolver e testar um modelo teórico e empírico que explique as relações entre recursos, inovação e desempenho nos tribunais e (b) medir o desempenho observado (variação na eficiência e adoção de inovações) de 24 tribunais trabalhistas brasileiros em função dos recursos e do nível de inovação desses tribunais.

A justiça do trabalho brasileira é composta por: (i) varas de primeira instância, ou varas de primeiro grau, onde um juiz sozinho decide o resultado de uma causa; (ii) Tribunais Regionais do Trabalho, ou tribunais de segundo grau; e (iii) o Tribunal Superior do Trabalho, ou o tribunal de última instância. O processo judicial nos tribunais de primeiro grau começa quando um pedido é atribuído a um juiz.

Os novos casos dizem respeito a questões específicas que surgem em situações como negociações coletivas, entre outras. Novos casos podem ser decididos por um juiz sozinho, enquanto os recursos são analisados por um painel de juízes que constitui o tribunal de apelação se uma das partes apelar de uma decisão. Das decisões dos tribunais de segundo grau cabe recurso, caso em que são remetidas ao Tribunal Superior do Trabalho.

Recurso é o poder que se reconhece à parte vencida em qualquer incidente ou no mérito da demanda de provocar o reexame da questão decidida pela mesma autoridade judiciária ou por outra de hierarquia superior, ou, segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero "É um meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, interno ao processo, que visa à reforma, à anulação ou ao aprimoramento da decisão atacada" (Código de Processo Civil - Comentado artigo por artigo - Editora Revista dos Tribunais, 2008, página 505).

2 DESENVOLVIMENTO

A literatura sobre a atuação do judiciário identifica diversas variáveis que contribuem para a prestação de serviços jurídicos. A abordagem das fronteiras de produção tem sido desenvolvida utilizando a técnica denominada Data Envelopment Analysis (DEA) em diversos estudos que avaliam a eficiência dos tribunais (Deyneli, 2012; Kittelsen e Førsund, 1992; Lewin, Morey e Cook, 1982; Pedraja-Chaparro e Salinas -Jimenez, 1996; Schneider, 2005; Yeung e Azevedo, 2011). A avaliação da eficiência por meio da análise de fronteira estocástica, técnica diferente da utilizada por Castro (2011) e Schwengber (2006), é menos utilizada.

A técnica DEA permite avaliar o desempenho por meio de medidas compostas relativas de eficiência e não requer conhecimento prévio de preços, custos e relações entre as variáveis. Além disso, possibilita avaliar uma unidade organizacional decisória (DMU) de análise em comparação com outras unidades para identificar as mais produtivas. Essas unidades mais produtivas são então usadas como referências, também descritas como “melhores práticas” (Zhu, 2009). Neste estudo, cada tribunal é considerado uma unidade decisória (DMU).

O índice proposto por Malmquist (1953) permite investigar a variação da eficiência técnica e do progresso tecnológico de forma dinâmica ao longo do tempo. Também permite decompor o efeito multiplicativo no índice de variação da produtividade total em componentes separados de eficiência técnica e adoção de inovação - mudança tecnológica (Cooper, Seiford e Tone, 2007).

A variação de eficiência, também conhecida como catch-up, é medida pela distância entre o índice de uma determinada quadra e a fronteira de produção. Assim, o catch-up representa a medida em que a eficiência do tribunal melhorou ou piorou ao longo do tempo (Cooper, Seiford e Tone, 2007).

A mudança tecnológica (conhecida como mudança

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