COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: carla310568 • 12/11/2016 • Projeto de pesquisa • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 398 Visualizações
Universidade Luterana do Brasil – Campus Gravataí
Unidade Acadêmica de Graduação
Curso de Direito
Prof. XXXXXXXXX
COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Gravataí
2016
[pic 1]
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COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Projeto de pesquisa
Curso Direito
Campus Gravataí
Gravataí
2016
SUMÁRIO[pic 2]
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO....................................... | 03 |
1.1 Autor................................................................................. | 03 |
1.2 Professor Orientador....................................................... | 03 |
1.3 Curso Direito...................................................................... | 03 |
1.4 Campus Gravataí.............................................................. | 03 |
1.5 Título do Projeto................................................................ | 03 |
1.6 Prazo.................................................................................. | 03 |
1.7 Instituição envolvida.......................................................... | 03 |
2 INTRODUÇÃO..................................................................... | 04 |
3 PROBLEMA DA PESQUISA............................................... | 06 |
4 HIPÓTESES......................................................................... | 06 |
5 JUSTIFICATIVA................................................................... | 07 |
6 OBJETIVOS.......................................................................... | 08 |
6.1 Objetivo geral...................................................................... | 08 |
6.2 Objetivos específicos.......................................................... | 08 |
7 METODOLOGIA................................................................... | 09 |
8 ORDENAÇÃO DO TEMA..................................................... | 10 |
9 CRONOGRAMA................................................................... | 12 |
10 REFERÊNCIAS PROVISÓRIAS......................................... | 13 |
- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- AUTOR
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1.2 PROVÁVEIS ORIENTADORES
Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx
1.3 CURSO DIREITO
1.4 CAMPUS GRAVATAÍ
1.5 TÍTULO DO PROJETO
COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
1.6 PRAZO
Duração: 06 meses
Início: agosto de 2016
Término: dezembro de 2016
1.7 INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA
Universidade Luterana do Brasil/ Campus Gravataí-RS
2 INTRODUÇÃO
O presente projeto de pesquisa direciona-se a uma análise das modificações ocorridas no artigo 103 caput da Lei n. 8213/91 da previdência social ao longo dos anos. Neste período o que existia era apenas a limitação em rever valores atrasados e não reclamados, no máximo, os últimos 5 (cinco) anos a contar da data da reclamação que poderia ser administrativa ou judicial.
Pelo principio da segurança jurídica tínhamos a aplicação da prescrição no caput do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, Como leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Este princípio está na base das normas de prescrição e decadência, das quais fixam prazo para a administração rever os próprios atos, isso não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente muda como decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que não é possível é faze-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstancias do momento em que foi adotada.
O direito previdenciário nasceu dentro do direito administrativo e tem muitos pontos de contato com aquele. Por conseguinte, é imprescindível divisar com bastante clareza o instituto da prescrição dentro desta seara jurídica. A partir de 1997 se começa a pensar em decadência no direito previdenciário brasileiro, com a aplicação da Medida Provisória nº 1523-9/97 que posteriormente convertida na Lei n. 9528/97 trouxe nova redação ao caput do art. 103 da Lei n. 8213/91 passando a incluir o prazo decadencial no âmbito do direito previdenciário brasileiro, assim a decadência criada atingiu todo e qualquer direito ou ação do beneficiário tendente à revisão do ato de concessão do benefício.
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