AS ALEGAÇÕES FINAIS
Por: Chadya Lins • 23/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis
Daniel, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no era. 403, §3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Denunciado foi acusado por supostamente ter cometido o crime do art. 155 do CP, pois no dia 02 de Janeiro de 2010, pegou veiculo que pertencia ao chefe de sua mãe para dar uma volta no quarteirão com sua namorada, e após este ato reabasteceu o veículo, no momento que estava devolvendo o veículo ao mesmo local onde pegou foi abordado por autoridade policial.
Os policiais militares, após analisarem as câmeras de segurança da residência fornecida pelo próprio denunciado, por julgamento próprio acharam que este pegou o carro sem autorização do dono e por isso o acusado foi denunciado pelo representante do Ministério Público por crime de furto.
A denuncia foi recebida pelo Juiz competente na data de 18 de Março de 2010, e seguindo todo o procedimento da ação penal na audiência de instrução o acusado confirmou os fatos, confessando que utilizou o veículo sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-lo, tanto que foi preso quando ingressava na garagem dos proprietários.
II. DO DIREITO
A) PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
Inicialmente, verifica-se que os fatos imputados ao réu foram alcançados pela prescrição, tendo vista que já se passaram mais de cinco anos desde o último marco interruptivo do prazo prescricional, recebimento da denúncia em 18 de março de 2010, sem ter sido proferido sentença condenatória.
Como Daniel foi denunciado com o incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal, a pena máxima aplicada a ele seria de 04 anos. Assim, de acordo com o enunciado do art. 109, inciso IV, do Código penal, sendo a pena máxima superior a 2 anos e não excedendo 04 anos, o prazo prescricional do caso em tela seria de 08 anos.
Porém, é importante ressaltar que o acusado na data da infração penal (02/01/2010) era menor de 21 anos, tendo em vista que nasceu em 02/04/1990, e segundo o art. 115 CP:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Sendo assim, o prazo prescricional será de 4 anos e como não houve sentença condenatória até o momento, deve haver o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado com a consequente extinção da punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, IV CP.
B) ATIPICIDADE DA CONDUTA
Analisando os autos, é visível a não comprovação de dolo do acusado por parte do órgão acusatório.
Este foi movido apenas pela irresponsabilidade juvenil, porém jamais teve a intenção que caracteriza o crime de furto, que é subtrair para si ou para outrem coisa alheia.
O acusado pegou o veiculo somente para seu uso, e no momento da abordagem estava devolvendo o veículo no mesmo local, na mesma noite, no mesmo estado em que se encontrava anteriormente, tendo o cuidado até de abastecer o veículo para que a suposta vítima não desse falta do bem.
Assim, ao se constatar a ausência de “animus furandi” por parte do acusado, pode-se perceber que este, na pior das hipóteses cometeu um “furto de uso”, merecendo ser absolvido na forma do art. 386, III, do Código de Processo Penal em razão da atipicidade da conduta.
Tendo em vista que Vossa Excelência possa entender de forma diversa do defendido acima, a possibilidade da condenação no crime do art. 155 CP:
C) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA
Em caso de condenação, deverá ser reconhecida a atenuante de confissão feita pelo acusado em audiência
...