AS ALEGAÇÕES FINAIS
Por: Erika Raphaela Feliciano Silva • 15/5/2020 • Tese • 1.364 Palavras (6 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SP.
PROCESSO:
MARIA, já qualificada nos autos da respectiva AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, como incurso no artigo 50 do Decreto Lei: 3688/41, por seu Defensor Dativo infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS por escrito, pelo que passa a expor:
1) - SINTESE DOS FATOS:
Em decorrência da peça vestibular de fls., firmada pelo ilustre Representante do Ministério Público, a acusada está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 50 do Decreto Lei nº 3688/41, que trata das contravenções penais.
Dos fatos se extrair que a acusada, ao chamar a autoridade Policial em sua residência para suposta ocorrência de furto, foi surpreendida com a apreensão de duas maquinas caça níqueis inoperantes que se encontrava em sua residência. Após a apreensão as maquinas foram devidamente abertas na Delegacia de Policia desta Comarca, isto na presença da acusada, onde foi encontrado tão somente o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Ressalta-se que as maquinas foram encontradas inoperantes nenhum individuo foi encontrado no local fazendo uso das mesmas.
Todavia, maior atenção deve ser dada quanto à pretensão punitiva, que no presente caso, não merece acolhimento, pelos fatos de direito que passa a expor:
2) – PRELIMINARMENTE:
Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade, pela PRESCRIÇÃO. Os fatos narrados na denúncia ocorreram 05 de Fevereiro de 2011, sendo a denúncia oferecida em ___de maio de 2011, e recebida em 29/05/2013. Sendo assim, considerando a data do oferecimento da denúncia até a data de hoje, temos o lapso temporal de 3 (três) anos, e aproximadamente 4 (quatro) meses. O fato ilícito capitulado na denúncia tem como pena de prisão simples de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Ocorrido o crime, nasce para o Estado a pretensão de punir o autor do fato criminoso. Essa pretensão deve, no entanto, ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critério do máximo cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade.
Partindo dessa premissa, há de se fazer as seguintes considerações quanto à dosimetria da pena: a Acusada é primária, não há maus antecedentes, a confissão espontânea, ocorrendo a redução da pena em um à dois terços correspondente a crime consumado.
Com isso, casa haja a condenação da Acusado, o que se admite somente por amor a argumentação, a mesma seria imputado uma pena máxima não superior 1 (um) ano, razão pela qual dever ser reconhecida a prescrição, pois entre a denúncia e a sentença já terão transcorrido mais de 3 (três) anos. E assim, diz o artigo 109 do Código Penal:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano;
Para tanto, dever ser considerado ainda o que dispõe o artigo 110, parágrafo 1º do Código Penal:
Art. 110 - § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Temos ainda a prescrição em 2 (dois) anos do artigo 114, do Código penal, a que faz jus a Acusada, senão vejamos:
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Em razão do exposto, espera a denunciada seja acatada a preliminar, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição aplicando-se assim a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, com o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito.
3) - NO MÉRITO:
No que pese as acusações feitas contra a acusada, tais não devem prosperar, sendo improcedente e injusta a ação penal movida contra sua pessoa, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenação.
Extrai-se dos autos às fls., no depoimento das testemunhas de acusação junto a Delegacia de Polícia, corroborado com o depoimento na audiência de instrução: “...que as testemunhas de acusação foram acionadas pela Acusada para diligencia no local de suposto furto...que ao adentrar o local se depararam com duas máquinas de caça níqueis inoperantes..., não havia terceiro operando a máquina. A Acusada foi autuada e foi conduzindo um perito até o local que não abriu as maquinas..., que as maquinas foram abertas na Delegacia na presença da Acusada e fora encontrado tão somente o montante de R$ 70,00 (setenta reais) em uma das maquinas, nada mais”.
Não querendo tirar o prestigio das provas
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