AS ALEGAÇÕES FINAIS
Por: Jully Alarcão • 5/9/2015 • Artigo • 1.714 Palavras (7 Páginas) • 189 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS/SC
Processo: 5008047-37.2012.404.7200/SC
TELMA ELITA DOS SANTOS DE JESUS, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do deliberado no PAJ n. 2012/031-00398, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos termos que seguem:
DOS FATOS
Trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) ajuizada pela parte Telma Elita dos Santos de Jesus em face da Universidade Federal de Santa Catarina, diante da extração de quatro dentes incisivos superiores durante Microcirurgia de Laringe por ser portadora de Pólipos em prega vocal Direita (CID10:J38.1).
A UFSC em contestação alegou (evento 10):
- a inexistência de ato ilícito e de nexo causal;
-a inexistência de dano moral;
-a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva do Estado in casu;
-pugnou ainda no caso de procedência dos pedidos a minoração da fixação do valor a ser indenizado.
Deferida a realização de prova pericial, testemunhal e tomada do depoimento pessoal da autora (evento 30)
Realizada prova pericial (eventos 86, 87, 109, 110 e 126), testemunhal, assim como a tomada do depoimento pessoal da autora (evento 160).
Documentação juntada nos eventos 86, 87, 109, 110, 126, e audiência de instrução e julgamento realizada em 24/09/2013 (evento 160).
Vieram os autos para alegações finais.
DO MÉRITO
A obrigação do médico não é de resultado, mas de meio. Logo, o erro médico resta configurado quando infringida regra médica, agindo de maneira imprópria, violando um de seus deveres, impostos legalmente, socialmente ou contratualmente, como é o caso dos autos.
Na relação entre médico e paciente deve haver o dever à informação, o qual como decorre da boa-fé objetiva, pode ser desdobrado no dever de informar propriamente dito, que se relaciona com a necessidade do médico estabelecer as condições contratuais quanto à utilização de seus serviços; e o de aconselhamento, que consiste na necessária transmissão de informações sobre o tratamento e estado de saúde do paciente, como o objetivo de lhe fornecer condições para decidir e sopesar os riscos.
Sobre o tema esclarece Sergio Cavalieri Filho:
Em princípio, o médico e o hospital não respondem pelos riscos inerente. Transferir as conseqüências desses riscos para o prestador do serviço seria ônus insuportável; acabaria por inviabilizar a própria atividade. É nesse cenário que aparece a relevância do dever de informar. A falta de informação pode levar o médico ou o hospital a ter que responder pelo risco inerente, não por ter havido defeito do serviço, mas pela ausência de informação devida, pela omissão em informar ao paciente os riscos reais do tratamento.[1]
Ora, Verifica-se que não consta na documentação pré-operatória qualquer informação sobre o excesso de peso da parte autora que tenha de fato sido alertada para a dificuldade que tal circunstância poderia representar á cirurgia. Do mesmo modo, inexiste qualquer anotação quanto à sua a condição dentária.
As condutas pré-operatórias da UFSC não apontam qualquer necessidade de prévio atendimento com profissional dentista a fim de complementar as informações tratadas pelo anestesista.
Contudo, somente após o inacabado procedimento que foi encontrado entraves para a realização da Microcirurgia de Laringe, a saber, o excesso de peso, a laringe anteriorizada.
A primeira testemunha arrolada, o Dr. Cláudio Márcio Yudi Ikino (CRM 8763), cirurgião otorrinolaringologista responsável pela realização do procedimento da autora disse que:
Juíz:[...] Professor, eu queria que o senhor dissesse o que recorda deste caso, envolvendo a dona Telma, do procedimento que ela ia se submeter lá na UFSC para a retirada de um pólipo na laringe, o senhor participou da equipe cirúrgica?
Testemunha: Sim, sim, era eu que iria fazer a cirurgia. Então, agente estava no centro cirúrgico, estava sendo realizada a anestesia né, ai durante eu estava na sala durante o inicio do procedimento, aí eu lembro que o anestesista estava tendo dificuldades de realizar a intubação devido a alterações anatômicas que ele não tinha encontrado e durante a intubação ele comentou que tinha o dente estava afrouxando e tinha saído. E até na hora eu falei, olha, então vamos pegar um soro, quer dizer que o dente pode ser reimplantado né, quando ele sai acidentalmente. Eu falei coloca num soro porque ai depois que acabar a cirurgia agente pode chamar o pessoal da odontologia para dar uma avaliada. Aí foi feito isso, aí ele conseguiu depois de um tempo fazer a intubação. Aí para fazer o procedimento agente tem que colocar um aparelho para manter a boca aberta e acessar a laringe. Aí eu fui fazer a cirurgia, esse aparelho ele tem que apoiar no céu da boca e no dente, quando eu fui ali apoiar eu vi que os dentes, os outros também estavam amolecidos, né então...
Juíz: Os outros que o senhor diz dos incisivos?
Testemunha: Dos incisivos, né, a parte anterior que é onde eu coloco o meu aparelho. Então eu coloquei uma proteção e falei “bom vou tentar fazer a cirurgia” que a cirurgia é relativamente rápido, né, para tentar resolver o problema da paciente, mas mesmo com a proteção eu vi que ali ele ia ficar fazendo pressão sobre os dentes, então para evitar um dano maior eu optei por não fazer a cirurgia, eu falei “porque se eu apoiasse ela ia correr o risco de outros dentes poderem ser lesionados”.
Juiz: [...] E a boca da autora o senhor pode dizer se era pequena demais para esse tubo?
Testemunha: Então, a boca não é pequena, mas, agente para poder acessar a laringe, agente tem que estender o pescoço, colocar o pescoço, a cabeça para trás, porque a laringe fica para frente. No caso dela a laringe era mais anteriorizada por questões anatômicas, então a extensão não era muito fácil, então isso causou dificuldade, porque normalmente o laringoscópio agente consegue loca-lo facilmente e até mesmo quando eu tentei eu estava tendo dificuldades, por isso que eu até preferi não colocar porque ia ter que por muita pressão, mais pressão do que o normal para poder tentar acessar a laringe dela. Por questão anatômica sim, a extensão do pescoço era menor e a laringe estava mais para anterior.
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