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AS BASES CONSTITUCIONAIS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  23/11/2016  •  Artigo  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  257 Visualizações

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“BASES CONSTITUCIONAIS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”

Tema: Tripartição de poderes

Agatha Cristina Pereira Silva – RA: C47BCH-0 / TURMA: DR4A13

Professor: Arthur ScatoliniMenten

Pergunta:

Os três poderes exercem tarefas que representam e atuam participando principalmente para a execução de outras funções. Quais são as funções típicas e atípicas referido nos textos e o que expressam de acordo com os poderes?


Ficha de Reação 01:

A constituição Federal é a Lei radiante sobre as outras leis, há também a constituição cidadã que tem a finalidade de realizar a cidadania através de deveres e direitos civis, políticos e sociais estabelecidos em lei.

A tripartição dos poderes foi expressa pela primeira vez em 1988 via carta política, em forma de clausula pétrea no artigo 60,§4,III da Constituição Federal de 1988. Nele foi estabelecida uma regra entre três órgãos, garantindo a autonomia, a independência e a harmonia entre eles.

 Suas funções foram também estabelecidas junto com as categorias, assegurando um equilíbrio entre os órgãos. A tripartição dos poderes é o principal princípio para a manutenção do estado democrático.


Ficha de Reação 02:

A tripartição de poderes é protegida na Constituição Federal de 1988 no artigo 60,§4,III como Clausula Pétrea, não podendo ser abolida e sim ampliada a cada vez mais.

De acordo com o segundo artigo da Constituição é um princípio fundamental que diz que o poder é único, porém única coisa que se reparte são as atividades, repartem-se entre o Legislativo, Executivo e o Judiciário.

Seu sistema de freio e contrapeso é uma forma que cada um tem o poder de controlar o outro em cada órgão exercendo suas competências. A tripartição de poderes surgiu como princípio em 1789 na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.


Ficha de Reação 03:

Diante do poder Legislativo, as funções típicas são de averiguar se as leis estão sendo cumpridas de acordo como devem e também devem ser e também devem legislar todo o território permitido. As funções atípicas procuram exercer as atividades de administrar e de julgar.

Os três poderes devem atuar de formas separadas, independente e harmônica mantendo a característica de ser indivisível e indelegável.


Ficha de Reação 04:

Cada poder possui uma função típica e atípica. A função típica é exercida com superioridade. A função atípica é exercida como um complemento. Uma função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo com uma espécie de tipicidade se dá com o predomínio.

Apesar da divisão de funções típicas, a constituição autoriza uma função atípica de um poder por outro sem que possa concluir desarmonia entre os poderes.


Ficha de Reação 05:

O Poder Soberano subdivide-se nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva, como garantia de perpetuidade do Estado Democrático de Direito.

O Poder Legislativo tem a função típica de legislar, ou seja, de traduzir, através de leis, ou seja, um fato ocorrido em sociedade que tenha elevado valor e traga uma mudança social que necessita de normatização, e tem como função atípica, a de fiscalizar se os outros dois poderes, se estão cumprindo essas normas e administrar a própria casa de leis. O Poder Judiciário tem a função típica de aplicar o direito no caso concreto, exerce uma jurisdição complementar em relação ao Poder Legislativo, visto que, enquanto este elabora a lei visando um caso abstrato, aquele aplica a lei no caso concreto, e tem a função atípica de legislar, em face de ser competente em elaborar seu regimento interno e administrativo. O Poder Executivo tem a função típica de administrar, sempre de acordo com o ordenamento legislativo, sob pena do ato administrativo “nascer” nulo. E tem por função atípica o ato de legislar através dos atos normativos, quais sejam, as Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos e Portarias.

Ficha de Reação 06:

A obstinação com divisão de poderes e funções do Estado é tradição que remonta a Aristóteles, e que fez estações em Marcílio de Pádua e em Maquiavel, bem como na curiosa concepção de Locke, para quem o Estado protagonizaria suas funções a partir de dois órgãos, aos quais caberiam quatro tarefas básicas.

Cita um filósofo Montesquieu que com a estrutura da tripartição dos poderes foi fixada no excerto relativo à constituição da Inglaterra, no capitulo VI, do livro décimo primeiro, da primeira parte do Espírito das Leis. A um poder legislativo, caberia a confecção das leis. A um poder executivo competiria o cuidado com as coisas do direito das gentes, isto é, a condução dos problemas da guerra e da paz, o que se entendia como um executivo do Estado. Outro poder executivo castigaria os criminosos, julgando-os; são esses poderes para julgar que aproximariam esse segundo poder executivo do que contemporaneamente denominamos de poder judiciário.

Montesquieu defendia a prerrogativa do veto, a ser exercido pelo executivoem desfavor de leis aprovadas pelo legislativo, na medida em que se oexecutivo não contasse com o direito de limitar as iniciativas do legislativo, abrir-se-ia, para esse último, o amplo e terrível campo do despotismo. 


Ficha de Reação 07:

A influência da obra de Montesquieu pode ser medida pelo fato de a tripartição de poderes ter se tornado a regra em todos os países democráticos modernos e contemporâneos.Posto isto, cabe agora identificar melhor cada um desses poderes e esclarecer as suas funções. Em primeiro lugar, pode-se citar o poder Executivo que, em sentido estrito, é o próprio Governo. 

O Poder Executivo exerce principalmente a função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Além disso, o Executivo também exerce, em tese de modo limitado, a atividade legislativa através da edição de medidas provisórias com força de lei e da criação de regulamentos para o cumprimento das leis. Fazer leis ou legislar é a função básica do poder Legislativo, isto é, o Congresso Nacional. Composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Congresso também fiscaliza as contas do Executivo, por meio de Tribunais de Contas que são seus órgãos auxiliares, bem como investiga autoridades públicas, por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs). Já o poder Judiciário tem, com exclusividade, o poder de aplicar a lei nos casos concretos submetidos à sua apreciação. Nesse sentido, cabe aos juízes garantir o livre e pleno debate da questão que opõe duas ou mais partes numa disputa cuja natureza pode variar - ser familiar, comercial, criminal, constitucional, etc. 

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