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AS ENTIDADES PARAESTATAIS

Por:   •  6/1/2022  •  Dissertação  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  78 Visualizações

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ENTIDADES PARAESTATAIS

Se aproximam ou se assemelham a entidades estatais – estão ao lado do Estado.

Terceiro Setor 🡪 1º - Estado; 2º - Sociedade e 3º - Entidades sem fins lucrativos.

Logo, faz-se uma separação quanto aos autores da economia em 4 setores diferentes:

  1. Órgãos e Entidades da Administração Pública;

Garantia dos interesses da coletividade.

  1. Mercado;

Empresários e Sociedades empresárias que atuam na economia com o objetivo de gerar lucro.

  1. Organizações Parestatais;

Entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

Recebem o nome de paraestatais porque, apesar de não fazerem parte da Adm. Púb., atuam ao lado dos órgãos e entidades estatais prestando serviços públicos.

Por este motivo, também são chamadas de Entes de Colaboração.

  1. Economia Informal;

Particulares que atuam no mercado, mas não estão registrados formalmente.

3º Setor: Publicização dos serviços públicos não exclusivos do Estado.

Na década de 90, ganhou força no Brasil a ideia de que precisaria se fazer uma reforma na máquina estatal, reduzindo o seu tamanho e as atividades por ela prestadas.

Foi aprovado um plano com diversas medidas com finalidade de tornar a Administração Pública:

  • Mais Moderna;
  • Mais eficiente;
  • Menos burocrática.

De acordo com este plano, as atividades que não precisariam ser prestados exclusivamente pelo Estado, poderiam ser prestados pelo terceiro setor.

Principais atividades:

  • Saúde;
  • Meio ambiente;
  • Educação;
  • Cultura.

São entidades que colaboram com o Estado realizando atividades sociais sem fins lucrativos.

Por andarem ao lado do Estado, mas não se confundindo com este, pode-se dizer que a Entidade Parestatal não integra a Administração Pública.

Recebem incentivos do Estado 🡪 forma de recurso do orçamento ou permissão para uso de bens públicos, motivo pelo qual há controle da Adm sobre isto, por intermédio do Tribunal de Contas.

Características:

  • Não integram a Adm. Pública;
  • Recebem incentivos do Estado na forma de fomento;
  • Sujeitam-se ao controle direto e indireto da administração pública;
  • Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Constas.

Empresas que se enquadram:

  • Serviços Sociais Autônomos;

Criação: por Lei;

Forma: Associação ou Fundação;

Constituição: Registro Civil de PJ.

Objeto: atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais. Exemplo, SENAI (serviço de aprendizagem industrial), SESC, SESI, SENAC.

Recursos – voltados ao interesse das categorias profissionais e possuem natureza tributária – fiscalização do TCU.

Contratação de pessoal – forma simplificada, observando os princípios constitucionais, serão equiparados a funcionários públicos para fins penais e de improbidade administrativa.

  • Organizações Sociais (OS);

Criação: a partir do recebimento da qualificação jurídica para ser uma entidade parestatal pelo Poder Executivo (Lei 9.637/98).

Discricionariedade: o ministro ou titular do órgão supervisor ou regulador da área da atividade, por conveniência e oportunidade, decidirá pela qualificação ou não.

Objeto: atividade voltada ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Características:

  • Personalidade Jurídica de Direito Privado;
  • Não pode ter finalidade lucrativa;
  • Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico;
  • Proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde;
  • Firmar um Contrato de Gestão com o Poder Público.

Será realizado entre:

uma empresa ou órgão – poder público.

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