AS ENTIDADES PARAESTATAIS
Por: jarinasilva • 6/1/2022 • Dissertação • 757 Palavras (4 Páginas) • 78 Visualizações
ENTIDADES PARAESTATAIS
Se aproximam ou se assemelham a entidades estatais – estão ao lado do Estado.
Terceiro Setor 🡪 1º - Estado; 2º - Sociedade e 3º - Entidades sem fins lucrativos.
Logo, faz-se uma separação quanto aos autores da economia em 4 setores diferentes:
- Órgãos e Entidades da Administração Pública;
Garantia dos interesses da coletividade.
- Mercado;
Empresários e Sociedades empresárias que atuam na economia com o objetivo de gerar lucro.
- Organizações Parestatais;
Entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.
Recebem o nome de paraestatais porque, apesar de não fazerem parte da Adm. Púb., atuam ao lado dos órgãos e entidades estatais prestando serviços públicos.
Por este motivo, também são chamadas de Entes de Colaboração.
- Economia Informal;
Particulares que atuam no mercado, mas não estão registrados formalmente.
3º Setor: Publicização dos serviços públicos não exclusivos do Estado.
Na década de 90, ganhou força no Brasil a ideia de que precisaria se fazer uma reforma na máquina estatal, reduzindo o seu tamanho e as atividades por ela prestadas.
Foi aprovado um plano com diversas medidas com finalidade de tornar a Administração Pública:
- Mais Moderna;
- Mais eficiente;
- Menos burocrática.
De acordo com este plano, as atividades que não precisariam ser prestados exclusivamente pelo Estado, poderiam ser prestados pelo terceiro setor.
Principais atividades:
- Saúde;
- Meio ambiente;
- Educação;
- Cultura.
São entidades que colaboram com o Estado realizando atividades sociais sem fins lucrativos.
Por andarem ao lado do Estado, mas não se confundindo com este, pode-se dizer que a Entidade Parestatal não integra a Administração Pública.
Recebem incentivos do Estado 🡪 forma de recurso do orçamento ou permissão para uso de bens públicos, motivo pelo qual há controle da Adm sobre isto, por intermédio do Tribunal de Contas.
Características:
- Não integram a Adm. Pública;
- Recebem incentivos do Estado na forma de fomento;
- Sujeitam-se ao controle direto e indireto da administração pública;
- Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Constas.
Empresas que se enquadram:
- Serviços Sociais Autônomos;
Criação: por Lei;
Forma: Associação ou Fundação;
Constituição: Registro Civil de PJ.
Objeto: atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais. Exemplo, SENAI (serviço de aprendizagem industrial), SESC, SESI, SENAC.
Recursos – voltados ao interesse das categorias profissionais e possuem natureza tributária – fiscalização do TCU.
Contratação de pessoal – forma simplificada, observando os princípios constitucionais, serão equiparados a funcionários públicos para fins penais e de improbidade administrativa.
- Organizações Sociais (OS);
Criação: a partir do recebimento da qualificação jurídica para ser uma entidade parestatal pelo Poder Executivo (Lei 9.637/98).
Discricionariedade: o ministro ou titular do órgão supervisor ou regulador da área da atividade, por conveniência e oportunidade, decidirá pela qualificação ou não.
Objeto: atividade voltada ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Características:
- Personalidade Jurídica de Direito Privado;
- Não pode ter finalidade lucrativa;
- Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico;
- Proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde;
- Firmar um Contrato de Gestão com o Poder Público.
Será realizado entre:
uma empresa ou órgão – poder público.
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