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AS EXIGÊNCIAS DO TÍTULO DE CRÉDITO E DO PROTESTO

Por:   •  20/7/2021  •  Projeto de pesquisa  •  2.592 Palavras (11 Páginas)  •  144 Visualizações

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FAEX- FACULDADE DE EXTREMA

BÁRBARA VITÓRIA SANTOS MACHADO CAROLINA MARIA ZANOTTI FORNIELLES DARA VALÉRIA GUIMARÃES SILVA GABRIEL GOES NICOLINI NOGUEIRA MARIANA GOMES PIAZZAROLI

RAFAELA JOCELI SANTOS DE JESUS

EXIGÊNCIAS DO TÍTULO DE CRÉDITO E DO PROTESTO

EXTREMA 2021

[pic 1]

PARECER JURÍDICO nº 002/2021

Assunto: Exigências do título de crédito e do protesto

Interessado: João.

RELATÓRIO

Trata-se de uma orientação que essa acessória faz para que o interessado esteja ciente sobre a locação do imóvel para a abertura do Petshop e sobre as exigências do título de crédito e do protesto para que possa exercer o seu direito quanto ao recebimento deste documento, bem como compreender a questão do sigilo bancário entre cliente e instituição financeira, visando à manutenção de toda a sociedade.

FINALIDADE E ABRANGÊNCIA PARA SER UM FIADOR DE ACORDO COM A LEI Nº 8.245/91.

O contrato de locação residencial funciona como instrumento de acesso à moradia, por isso, a fiança como contrato acessório visa a garantir a satisfação dos interesses econômicos. Recorrer a um fiador é uma das práticas comuns na hora de alugar um imóvel, para o locatário tira a necessidade de custos adicionais como: caução ou seguro finança.

O fiador pode ser qualquer pessoa que tenha imóvel próprio, que represente rendas superiores ao valor do aluguel, que não tenha pendencias de créditos, e se for pessoa jurídica, ter permissão expressa no contrato social. O fiador dispõe de benefício de ordem, como devedor subsidiário, isto é, pode exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor para depois serem executados seus próprios bens (CC, art.827). O fiador que paga integralmente a dívida pode demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva cota (CC, art. 831);

Normalmente, as imobiliárias aceitam como fiadores todas as pessoas ou empresas que apresentem a documentação necessária e comprovação de renda três vezes superior ao valor do aluguel mensal e dos encargos sobre o imóvel, como IPTU e condomínio. Também é necessária a apresentação, como garantia, de ao menos um imóvel quitado no nome da pessoa que assinará o contrato como fiador. Se a pessoa for casada, o cônjuge também assinará o documento. No caso de pessoa jurídica, é preciso que a permissão para esse tipo de operação esteja expressa no contrato social.

Comprovação de idoneidade

A nova legislação firmou o lógico entendimento de que, no caso de o mesmo fiador ser indicado para a renovação, é inexigível a comprovação da sua idoneidade, se ela não tiver sido posta em dúvida anteriormente. Dessa maneira, espera-se que esse seja o novo posicionamento jurisprudencial.

Desistência do fiador 

Em resumo, o fiador poderá pedir exoneração dessa função quando o contrato estiver vigorando por prazo indeterminado. Embora essa possibilidade já fosse prevista em nosso Código Civil, com a modificação do texto, o período de responsabilidade depois de comunicada a exoneração passa a ser de 120 dias. Anteriormente, havia a complexa obrigação de garantir o imóvel até que o arrendatário efetivasse a sua devolução para o senhorio.

Substituição da fiança

A pessoa é obrigada a notificar por escrito tanto o fiador quanto o senhorio, a fim de que ele possa pedir, se assim desejar, a exoneração do cargo. Nesse período, é o inquilino quem fica responsável pelos efeitos da fiança, o que é uma segurança a mais para o dono que está locando.

Como funciona a fiança no contrato de locação?

Cada imobiliária costuma ter seu próprio rol de exigências em relação à fiança locatícia. Mas a maioria dos casos prevê que o inquilino tenha ao menos duas pessoas dispostas a ser fiadoras. Nesse caso, elas assinam o contrato, juntamente ao proprietário e ao locatário, assumindo a corresponsabilidade sobre o atendimento às cláusulas propostas até o término de vigência dele, ou

seja, quando o imóvel é entregue, com aprovação da vistoria.

Para que a fiança locatícia seja aceita, são necessários os seguintes documentos de cada fiador:

  • Preenchimento e assinatura da ficha cadastral;
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • Comprovante de renda maior do que três vezes o valor do aluguel mensal;
  • Comprovante de residência (normalmente, na mesma cidade do imóvel que será alugado);
  • Declaração completa e atualizada do imposto de renda;
  • Matrícula atualizada de imóvel quitado em seu nome;
  • Comprovante de estado civil (se for casado, devem ser apresentados os documentos do cônjuge).

Se você conseguir um fiador pessoa jurídica, há outros documentos exigidos pela imobiliária:

  • Preenchimento e assinatura da ficha cadastral;
  • Inscrição Estadual e CNPJ;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Contrato social, com suas últimas alterações;
  • Documentos de identificação dos sócios da empresa;
  • Último balanço e os dois últimos balancetes da empresa;
  • Declaração de imposto de renda completa e atualizada.

TÍTULOS DE CRÉDITO

O exercício de direitos cartulares compete ao legitimado cambiário na forma de circulação do título, o pagamento parcial do título não pode ser recusado pelo credor, se ocorrer no seu vencimento. Título de crédito é um documento que, observadas as características legais pertinentes, representa e mobiliza o direito creditício. É uma cártula que diz respeito e menciona uma ou mais obrigações literais ou autônomas habilitando seu portador ao pleno exercício de crédito e suas figuras intervenientes.

A Letra de Câmbio tem nome amigável e é uma das queridinhas do mercado financeiro. Título de renda fixa da mesma família do CDB (Certificado de Depósito Bancário) e das LCIs/LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio), a aplicação ainda não atingiu a popularidade das colegas, mas está crescendo como opção de investimento por ser uma alternativa segura e com rendimento acima das demais.

O prazo do investimento nas Letras de Câmbio varia bastante, mas costuma girar em torno de dois anos e pode chegar até sete anos. O ideal, no caso, é manter o ativo durante todo o período previsto, para aumentar os rendimentos no vencimento do título.

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