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AS NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO FINANCEIRO

Por:   •  15/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO

1 PANORAMA GERAL INTRODUTÓRIO

1.1 NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO FINANCEIRO

- Ramo do D. Público (consequências práticas - supremacia do interesse público, poder de império, etc.)

- Regula atividade financeira do Estado (planejamento, registro da arrecadação tributária ou não, formalização dos gastos, etc.)

- Previsão sobre leis orçamentárias desde a Constituição do Império (1824)

- Envolve adm. direta (total) e indireta (autarquias e fundações - EP e SEM, por atuarem no campo da atividade privada têm apenas os investimentos previstos nas peças do orçamento público - art. 165, § 5º, II)

- Competência concorrente da U (regras gerais), Estados e excepcionalmente M – interesse local (art. 24 e 30 da CF)

- Iniciativa legislativa é privativa do Executivo (diferente do Tributário) – Se feito por outra autoridade haverá inconstitucionalidade formal.

- Art. 163, I, da CF exige LC para regras gerais (recepção material da Lei 4.320/64 e LC 101/00)

- Cuidado: as LEIS ORÇAMENTÁRIAS (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias.

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - Finanças públicas;

II - Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III - Concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - Emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - Fiscalização das instituições financeiras;

V - Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

VIII - sustentabilidade da dívida, especificando: (EC nº 109, de 2021)

a) indicadores de sua apuração;  

b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;    

e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (EC nº 109, de 2021)

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