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AS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICA II – CONTESTAÇÃO

Por:   •  15/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.610 Palavras (7 Páginas)  •  309 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

 

Disciplina: Prática Juridica Trabalhista                                                                      

         

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PEÇA PRÁTICA II – CONTESTAÇÃO

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Caros alunos,

O segundo Trabalho Avaliativo desse bimestre se constitui na elaboração de Contestação, obedecendo ao conteúdo teórico/prático ministrado nas aulas precedentes, assim como, à bibliografia indicada no Plano de Ensino.  

 

Caso:  

Firmino firmou contrato de empreitada com Moralez, engenheiro civil, para que este realizasse uma reforma em sua casa. Todos os pagamentos referentes a obra seriam efetuados por Firmino diretamente a Moralez. A empreitada ficou combinada no total de R$ 30.000,00. Seria dada uma entrada de R$ 10.000,00 e o restante em três vezes até a conclusão da obra. Contratante e contratado combinaram as condições de realização da obra. Moralez, com o objetivo de executar a empreitada, contratou um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes. Depois de concluída a obra, todos os empregados tiveram seus contratos rescindidos pelo engenheiro. No entanto, Chico, mestre de obras, ingressou com reclamação trabalhista contra Moralez e Firmino, aduzindo aplicação de responsabilidade e consequente condenação subsidiária de Firmino nas verbas referentes às horas extras e reflexos e adicional de insalubridade. Em face do caso hipotético, elabore, na condição de advogado de Firmino, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes.

 

 

Atenção:  

A Peça Processual será elaborada fora do ambiente de aula, por grupos de 3 alunos.

Deverá ter, no máximo, 150 linhas (conforme se permite no Exame da OAB).

Deve ser postada no ambiente AVA, em arquivo no formato Word, na data e horário definidos na mesma plataforma.

O valor desse Trabalho será de até 2,5 (dois e meio) pontos.

Cuidado....Peças iguais na turma, ou plagiadas, receberão a nota zero !!!  

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DE [Cidade/Estado]

Autos nº: ...

FIRMINO [sobrenome], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído (procuração anexa) apresentar CONTESTAÇÃO TRABALHISTA em face da Reclamação Trabalhista movida por CHICO [sobrenome], igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos: [pular linhas]

DOS FATOS

Sr. FIRMINO [sobrenome] (segundo requerido) relata ter firmado contrato de empreitada com Moralez [sobrenome] (primeiro requerido), engenheiro civil, para que realizasse uma reforma em sua casa. A empreitada ficou acordada, entre eles, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual seria dado uma entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o restante em três parcelas até o término da obra, foram esses os termos que contratante e contratado pactuaram quanto às condições de realização da obra. Acontece que o Primeiro Requerido, com o objetivo de executar a empreitada, contratou um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, sendo que, depois de concluída a obra, todos os referidos empregados tiveram seus contratos rescindidos pelo engenheiro. Destes, o Sr. Chico [sobrenome], mestre de obras contratado, ingressou, no dia .... de Maio de 2017, com a reclamação trabalhista  em epígrafe contra os Requeridos, após a rescisão do contrato, aduzindo aplicação de responsabilidade e consequente condenação subsidiária do Segundo Requerido, em que pleiteia verbas referentes às horas extras e reflexos e adicional de insalubridade.  

É este um breve e sucinto resumo dos fatos.

2. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SEGUNDO REQUERIDO - ART. 337, IX DO CPC

Abstraindo do mérito do processo, o destaque a que se dá essa contestação trabalhista, é a impossiblidade icontroversa de que o Segundo Requerido não pode figurar como Réu da presente reclamação, nem mesmo para responder subsidiariamente aos pedidos formulados pelo Requerente, como será mostrado a seguir.

O Segundo requerido, ao contratar o primeiro requerido para efetuar a obra em sua casa, fica claro que aquele é o dono da obra e o primeiro requerido o empreiteiro.

É evidente que atualmente há previsão para que o dono da obra responda subsidiariamente por obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Ocorre que este é um entendimento válido para contratos de empreitada firmados após 11 de maio de 2017, no entanto, tal critério não se aplica ao caso em epígrafe, haja vista ter ocorrido o ajuizamento da presente ação no mês de maio de 2017, quando a obra ja havia terminado e o contrato rescindido.

Aplica-se in casu a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1):

“191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”

O Segundo Requerido,  não é uma empresa construtora ou incorporadora”, sendo assim, não se enquadra nesta exceção.

A interpretação da jurisprudência só foi alterada, para prever a responsabilidade subsidiária do dono da obra, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, o qual ocorreu em 11 de Maio de 2017. A partir disso, os contratos de empreitada celebrados antes da data citada, vale o entendimento disposto na supracitada orientação jurisprudencial. Este o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CULPA IN ELIGENDO. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090.

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