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AS PRINCIPAIS CRÍTICAS A LEI DO MOTORISTA

Por:   •  25/5/2017  •  Resenha  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  535 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

As principais críticas a Lei do motorista 13.103/2015

A Lei 12.619/2012 foi um importante marco na melhoria das condições de trabalho dos motoristas profissionais que atuam no território nacional, tal lei limitou a jornada de trabalho dessa categoria ao reconhecer instrumentos passíveis de aferição do tempo real de trabalho dos motoristas profissionais, estando eles em movimento ou parados.

A chamada “lei do descanso” buscou garantir o fim da exploração dos motoristas e assegurar condições dignas ao seu trabalho, permitindo intervalos de descanso intra e interjornada em ambientes seguros, e em condições sanitárias adequadas conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social para que se resguarde a saúde e segurança do motorista profissional, tornando as estradas mais seguras para todos os motoristas.

No entanto, a “lei do descanso” foi amplamente prejudicada com a aprovação da Lei 13.103/2015 (Nova lei do motorista), que fez alterações na antiga norma, na CLT e nas legislações especiais.

A atual lei suprimiu as principais garantias da lei descanso,   como os limites para a jornada de trabalho, a proibição de remuneração por comissão, a garantia de remuneração digna.

Flexibilizando os limites da jornada, não determinando as formas de controle do início e fim da jornada, e autorizando a possibilidade de prorrogação da jornada para até 4 (quatro) horas extraordinárias, mediante acordo ou convenção coletiva (art.235-C da CLT), além de manter as flexibilizações já existentes na lei 12.619, esta nova lei aumenta os riscos operacionais, contrariando princípios fundamentais da Constituição Federal, como o direito à redução de riscos inerentes ao trabalho, o direito à melhoria da condição social do trabalhador; o direito à saúde e à segurança e o direito a uma jornada de trabalho limitada conforme a complexidade da organização e meio ambiente do trabalho.

A nova lei não fixa horários para os intervalos, também não considera como parte da jornada de trabalho as hipóteses em que o motorista precisa realizar movimentações necessárias do veículo com por exemplo, filas em portos. Autoriza a remuneração por comissionamento, que na legislação anterior era tratado de forma restritiva, agora, adota o sistema de remuneração variável pela distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, o que fere a garantia de remuneração digna ao motorista. 

Essas alterações, contrariam direitos humanos básicos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais, como o direito à vida, à saúde, à segurança e ao lazer, pilares do direito à dignidade humana, direitos esses que são tutelados constitucionalmente e objetivados na lei pela limitação da jornada e pela exigência de intervalos mínimos de descanso. As flexibilizações a esses direitos trazem grandes prejuízos ao motorista; longas jornadas de trabalho estimulam o consumo de álcool e drogas entre os motoristas profissionais para que estes consigam suportá-las e cumprir com as tarefas e prazos para entrega de cargas e transporte de passageiros, colocando em risco a segurança nas estradas.

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