Pesquisa Sobre os Principais Aspectos da Lei Maria da Penha
Por: Fernanda Menezes • 27/11/2016 • Resenha • 486 Palavras (2 Páginas) • 526 Visualizações
ASPECTOS RELEVANTES DA LEI 11.340/06 – “LEI MARIA DA PENHA”
HISTÓRICO
A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, recebeu o nome de “Lei Maria da Penha” em homenagem à Maria da Penha Maia que durante mais de 20 anos sofreu agressões por parte de seu marido Marco Antônio Herredia.
Mesmo com a situação domiciliar grave em que vivia, Maria da Penha Maia, por medo e também vergonha, durante anos suportou tais abusos sem pedir a separação. Apenas quando a situação se tornou insustentável, após duas tentativas de homicídio por parte de Herredia, foi que dununciou a violência sofrida, lutando por anos para que a justiça fosse feita.
Marco Antonio Herredia foj condenado à uma pena de 10 anos e 06 meses, tendo permanecido em regime fechado por apenas cerca de 02 anos.
Maria da Penha, no entanto, tornou-se símbolo da luta contra a violência contra mulher a e a impunidade, atuando em diversos movimentos sociais pela causa.
RESUMO TÉCNICO
A Lei, que conforme já citado, é datada de 07 de agosto de 2006, entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
É dividida dos títulos I a VIII, onde estão distribuídos os seus 46 artigos.
ASPECTOS RELEVANTES PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPORCIONADAS
Um dos pontos mais relevantes em relação à Lei 11.340/06, é que ela define o que é considerando violência doméstica, familiar e contra a mulher, ressaltando que tal violência independe de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
O acréscimo do parágrafo 9º ao artigo 129 do Código Penal, além dessa definição, aumentou a pena mínima cominada para esse tipo específico de agressão, o que retirou a competência para julgamento de tais delitos dos Juizados Especiais Criminais.
Outro ponto bastante importante, se verifica no fato de que além de medidas protetivas que podem ser aplicadas quando constatada a violência (proibição de contato, limitação de aproximação, suspensão de posse de armas, entre outras), o juiz poderá, caso necessário, a qualquer tempo decretar a prisão preventiva do agressor.
Em seu artigo 16, a Lei Maria da Penha determina que a ofendida só poderá renunciar à representação perante o juiz, em audiência específica para tal, antes do recebimento da denúncia, o que inibe a impunidade em diversos casos.
Finalmente, e não menos importante, no que se refere às penas a serem aplicadas, existe a proibição de substituição por penas pecuniárias, como entrega de cestas básicas, pagamento de valor em espécie, multas, etc. O juiz pode ainda determinar que o agressor participe de programas de recuperação e reeducação, bem como fixar distância limite entre agressor e vítima.
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