AS QUESTÕES SOBRE ABORTO NO ÂMBITO JURÍDICO
Por: santosrthayna • 13/9/2016 • Relatório de pesquisa • 2.176 Palavras (9 Páginas) • 441 Visualizações
AS QUESTÕES SOBRE ABORTO NO ÂMBITO JURÍDICO
Iane Cambraia
Karine Rodrigues
Thayná Santos
Sumário: Introdução. 1. Origem história do aborto no direito brasileiro: ADPF 54; 1.a. A repercussão na sociedade; 2. O aborto a luz do ordenamento jurídico; 2.a. Casos protegidos por lei; 2.a.i. No âmbito do Direito Constitucional em relação aos Direitos humanos 4. Considerações finais; 5. Referências.
Resumo: O presente artigo aborda explicações sobre as práticas do aborto, especificamente àquelas que são amparadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Busca demonstrar a evolução da luta pelos direitos humanos com estudos desde a antiguidade até a modernidade, porém, enfatizando a atual sociedade brasileira e os direitos conquistados, considerando as polêmicas que ainda cercam os tribunais.
Palavras chave: Aborto. Direitos humanos. Legalização do aborto. Influência da sociedade
INTRODUÇÃO
O aborto não é uma prática atual, ele sempre existiu na história do homem e em todas as sociedades antigas a discussão sobre essa prática se mostrou polêmica e complexa. Porém, a relevância deste estudo se dá no cenário atual brasileiro, especificamente no cenário jurídico.
O método utilizado para essa investigação foi o descritivo e conta com o auxílio da bibliografia de doutrinas brasileiras e com a atual legislação, bem como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Código Penal Brasileiro.
O objetivo dessa pesquisa é estudar a evolução do aborto dentro do âmbito jurídico, entender como os legisladores e estudiosos do Direito atuaram diante dos casos para resguardar o direito a vida, muitas vezes entrando em conflito com os ideais da maior religião pregada no Brasil que ainda é o catolicismo.
É importante ressaltar que o artigo não visa discutir sobre os princípios morais e éticos, tanto para a religião como para a medicina. O desenvolvimento se dá de forma neutra e impessoal, pois o enfoque principal deste estudo é a área jurídica e as teorias dos juristas.
Entretanto, para realizar esse programa com êxito, é necessário ampliar o estudo para além do mundo jurídico. Sendo assim, os problemas a serem tratados abordam as sociedades antigas e atuais; os casos que tiveram forte repercussão na sociedade; a luta pelos direitos reprodutivos; o desenvolvimento da medicina que está criando outros caminhos além do aborto; entre outros.
1. Origem histórica do aborto no direito brasileiro: ADFF n° 54
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 foi proposta em 2004 e aprovada oito anos depois, em 2012, a ação garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gravidez de feto anencéfalo. Nessa data o aborto foi colocado em ângulo diferente e tratado de outro ponto de vista, discutido priorizando os direitos da gestante.
A ADPF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, representada por Luís Roberto Barroso, alegou que: a) A hipótese em julgamento não configura aborto, que pressupõe potencialidade de vida do feto. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo não configura hipótese prevista no artigo 124 do Código Penal; b) O sistema jurídico pátrio não define o início da vida, mas fixa o fim da vida (com a morte encefálica, nos termos da Lei de Transplante de Órgãos). Na hipótese em julgamento não haveria vida e, portanto, não haveria aborto; c) As normas do Código Penal que criminalizam o aborto são excepcionadas pela aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da Constituição).
O STF, em sua maioria (8x2), julgou emergente a proposta feita. Desta forma, a decisão somou às hipóteses de aborto sem a criminalização, previstas no artigo 128 do Código Penal, o modelo que exclui o crime de aborto quando se tratar de feto anencéfalo. O primeiro voto foi do ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, que votou a favor da legalização da prática nesse caso excepcional e defendeu os direitos das mulheres: “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.”
É necessário enfatizar que interromper a gestação nesses casos não se tornou uma obrigação, a gestante, ao saber que o feto não possui viabilidade, a fim de proteger sua dignidade e diminuir o seu sofrimento, passa a ter a faculdade de realizar o aborto. E que caberá ao SUS promover a política pública de saúde adequada (com apoio psicológico e obstétrico), orientando a mulher grávida de feto anencéfalo, para que tenha a liberdade, a coragem e a sabedoria de adotar uma decisão que melhor se ajuste ao seu sofrimento e à sua situação particular.
1.1 A repercussão do aborto na sociedade
"A maternidade tem sido, em nossa sociedade, a característica fundamental da definição de mulher. Ser mãe é a realização plena do feminino. Como é tradicional da própria mulher esse modelo na nossa cultura, que uma mulher que não consegue a, ou que abdica da maternidade é vista como pessoa incompleta, digna de compaixão, ou como desnaturada por agir contra seus instintos. A maternidade é divinizada, cantada em verso e prosa, enfim, algo mitificado e fundamentalmente ligado à concepção de si mesma como mulher.”
Quando o assunto é aborto a sociedade automaticamente se divide em dois opostos, os que são a favor e os que não são. Os argumentos são muitos e analisá-los é uma coisa que vem sendo feita há tempos, criando e mudando opiniões.
Antigamente a prática abortiva era vista sem muitas críticas, buscava apenas o planejamento familiar ou a estabilidade populacional, por exemplo. Com o passar dos anos tomou outras características. Em certos casos ela já é protegida por lei, mas em geral ela é apenas o conflito entre direito e crime. Como definí-la?
O grupo pró-vida (formado por pessoas que são contra o aborto) defende o direito mais elementar do ser humano, o de viver, em contra partida o grupo pró-escolha (formado por pessoas que são a favor do aborto) defende a liberdade individual das mulheres. Ambos tendem a influenciar pontos de vistas a fim de modificar a legislação de acordo com seus respectivos posicionamentos.
No Brasil, os índices de interrupção da gravidez são
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