AS RELAÇÕES ESTATAIS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Por: vlbelfort • 6/10/2022 • Trabalho acadêmico • 3.685 Palavras (15 Páginas) • 263 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE
DIREITO
RELAÇÕES ESTATAIS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
A LEI N° 9.985/2000
BELO HORIZONTE -MG
JUNHO – 2022
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE
DIREITO
RELAÇÕES ESTATAIS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
A LEI N° 9.985/2000
ANA LUIZA AMORIM ARAUJO DIAS
FERNANDA SOUZA LEITE
LETÍCIA DE OLIVEIRA LOBATO
THAYRINE COSTA JANUÁRIO
VIVIANE BELFORT FRANÇA
WELKER TÁVORA
BELO HORIZONTE -MG
JUNHO - 2022
SUMÁRIO
O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 4
CATEGORIAS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO 5
PROTEÇÃO INTEGRAL 6
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7
QUANTO A ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO 10
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL 11
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO 13
DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 13
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 15
O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
O Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC) surge nos anos 70 quando as instituições governamentais e a sociedades civis interessadas criaram um plano para conservação da natureza no Brasil, com divisões em categorias que até então não havia previsão legal, somente em 1982 a ideia foi sancionada pelo governo. Apesar disso, sem nenhum amparo legal ao sistema, mostrou-se necessário a criação de uma lei que integrasse os conceitos definidos e sendo capaz de fornecer os mecanismos necessários para categorização e estabelecimentos de unidades de conservação na República Federativa do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 iniciou o processo de positivar as formas de divisão e de proteção da Natureza no Brasil, em seu art. 225, inciso 1º:
“(...) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
A efetivação a este comando surge com a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 que consolida o Sistema Nacional de Unidades de Conservação na forma como é hoje. O conceito atual do SNUC de acordo com o Governo Brasileiro é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É formado por doze categorias de UC, cujos propósitos específicos se divergem quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que necessitam de maiores cuidados e atenção, pela sua vulnerabilidade e particularidades, e as que é possível de serem utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
A Criação do Sistema Nacional de Conservação da Natureza tornou possível a potencialização do papel das Unidades de conservação, podendo ser administradas e planejadas de forma integrada com as demais, assegurando assim que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas em todo o território Brasileiro, além de permitir que a gestão das UC
De acordo com art. 4º da lei 9985/2000 os principais objetivos do SNUC são:
• Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais
• Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
• Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
• Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
• Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
• Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
• Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
• Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
• Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
• Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
• Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
• Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
CATEGORIAS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
O art. 8° e 14º da LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 classificam as categorias das Unidades de Conservação. O Sistema é composto por 12 categorias, sendo elas: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Refúgio de Vida Silvestre; Monumento Natural; Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista;
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