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O Direito Ambiental Pós Meio Ambiente Sustentabilidade

Por:   •  14/5/2022  •  Resenha  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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ATIVIDADE INDIVIDUAL

Matriz de atividade individual

Disciplina: Direito Ambiental

Módulo: PGOMAMBPOSEAD-36_041021_2

Aluno: Luiza de Almeida Ramos Sonnenhohl

Turma: Direito Ambiental-1121-1_2

Tarefa: Atividade Individual

Peça de defesa

Desenvolva até três argumentos que possam ser utilizados na defesa do shopping.

No mês de novembro de 2021, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado B (SEMA-B), após denúncia de poluição sonora, realizou a fiscalização da empresa responsável pela gestão do shopping center situado no Município A, Estado B.

Por conta de um gerador que estava apresentando defeitos e cuja solicitação de troca já havia sido feita pela empresa, os responsáveis pelo shopping de fato reconhecem o barulho excessivo, entretanto, a aferição sonora não foi realizada adequadamente, uma vez que não foram utilizados equipamentos ou instrumentos para tanto.

De acordo com a legislação estadual, a atividade realizada pelo empreendimento produz impactos de interesse local e, portanto, deve ser fiscalizada e julgada pelos órgãos de competência municipal. Além disso, a operação do shopping foi autorizada pela Licença Municipal de Operação de nº 123, que se encontra dentro da validade do período de dois anos.

Entretanto, como resultado da visita, a SEMA-B expediu o Auto de Infração nº 456, com fundamento no art. 61 do Decreto-Lei 6.514/2008, aplicando uma multa no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem determinar a extensão do dano e tampouco realizar o exame de proporcionalidade em relação aos valores.

Em nome da Empresa que realiza a gestão do shopping center, apresentam-se os seguintes argumentos:

De acordo com o artigo 9º, XIV, a, da Lei Complementar nº 140/2011, cabe ao órgão expedidor da licença fiscalizar e punir infrações ambientais (BRASIL, 2011). Dessa forma, a competência para a instauração de processos administrativos é da Secretaria do Meio Ambiente do Município A (SEMA-A).

Em relação à fiscalização, a operação do empreendimento não produz ruídos excessivos em suas atividades diárias, tampouco danosos à vida e ao mei ambiente, sendo que os ruídos mencionados pela SEMA-B eram causados por um problema de fabricação em um dos geradores, que, conforme se demonstra, tiveram sua troca solicitada antes mesmo da fiscalização.

Além disso, não foram utilizados equipamentos ou instrumentos para a medição sonora no procedimento fiscalizatório, sendo que não há como comprovar a materialidade da infração sem devida aferição. A Instrução Normativa Conjunta nº 01/21 determina a necessidade de colheita de provas de autoria e materialidade, bem como a extensão do dano, através de documentos, fotos e dados (BRASIL, 2021).

Por fim, quanto ao Auto de Infração nº 456 lavrado pela SEMA-B, além de não ser o órgão competente para fiscalizar e punir eventuais infrações ambientais por conta do elevado grau de

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