ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DA GREVE
Por: Ricardo Alessandri • 28/1/2016 • Resenha • 551 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
ASPECTOS DOUTRINÁRIOS DA GREVE
A greve é um direito individual do trabalhador de exercício coletivo, podendo considerá-la como uma autodefesa. É a forma pela qual o trabalhador tem de reivindicar seus interesses perante o empregador e a forma mais primitiva de solução de conflitos.
Essa autodefesa por parte dos trabalhadores exerce uma pressão aos empregadores, Estado e aos legisladores que necessitam realizar uma reconstrução das leis trabalhistas e concessões, pois as normas vigentes não atendem às demandas do grupo social. Sendo assim, apesar dos inconvenientes, a greve é importante e, muitas vezes, necessária com as estruturas capitalistas.
Existem, na doutrina, diferentes entendimentos sobre a greve. Na doutrina argentina, pode ser encontrado que a greve nada mais é do que uma pressão exercida pelo trabalhador sobre o empregador, com o fim de obter o reconhecimento de uma prestação de caráter professional ou econômico – definição sustentada por Alfredo J. Ruprecht. Para Niceto Alcalá-Zamora y Castillo, jurista mexicano, a greve é uma das técnicas autocompositivas da solução dos conflitos. Nosso direito a caracteriza como um direito reconhecido em nível constitucional. Entretanto, não é um direito absoluto, podendo ser limitado pela ordem jurídica.
Verifica-se que nas definições doutrinárias de greve há uma similaridade comum à todas, o seu caráter fundamental, expressado pelo meio de pressão que é ao empregador. Os trabalhadores quando realizam uma paralisação, fazem por estarem insatisfeitos com as condições de trabalho, e, não tem por fim a paralisação em si, apenas a realizam para a consecução dos seus fins.
A característica doutrinária da greve é a interrupção da jornada de trabalho, a recusa de trabalho e a coletividade. Não há greve de um único trabalhador. A legitimidade do movimento somente se configura se forem observados os seus aspectos formais, previstos na legislação brasileira. A greve é um ato jurídico, sujeito à foma prescrita em lei, o que elimina o movimento que surge repentinamente sem observância dos aspectos fora da órbita sindical.
O seu fundamento principal como direito absoluto advém da liberdade de trabalho. O trabalhador não pode ser constrangido a trabalhar contra a sua vontade e em desacordo com as suas pretensões, muito menos uma classe inteira de trabalhadores. O trabalho se vincula ao trabalhador e está ligado à sua personalidade, logo não devemos regredir e voltar aos tempos em que o trabalhador era obrigado a se submeter ao regime de escravidão. O trabalho nas sociedades modernas é prestado com base no contrato, devendo este ter condições justas e razoáveis para ambos os polos; o empregador e o trabalhador.
TIPOS DE GREVE NA DOUTRINA
Em relação ao abuso de direito, as greves são legais ou ilegais, tudo dependendo de cada ordem jurídica. Quanto aos seus fins, os movimentos são de reivindicação ou de cumprimento. As greves de reivindicação visam obter novas condições de trabalho. Já as greves de cumprimento, objetivam a realização de obrigações existentes pelo empregador que não foram cumpridas, como por exemplo, o atraso de salários de uma classe.
A última classificação se refere à extensão das greves, que podem atingir apenas uma categoria de trabalhadores, mais de uma categoria, uma empresa, algumas empresas ou setores de uma empresa, até mesmo todos os trabalhadores do país.
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