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ASSISTENTE DA JUSTIÇA

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Por:   •  9/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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AUXILIARES DA JUSTIÇA

INTRODUÇÃO:

O juízo é composto pelo juiz, detentor do poder jurisdicional, e pelos auxiliares da justiça que, sob a direção eem conjunto com o magistrado, realizam a prestação jurisdicional, mediante a necessária formação edesenvolvimento do processo. Os auxiliares da justiça, ou do juízo consoante refere o artigo 139 do Código deProcesso Civil, são responsáveis, portanto, pelos demais atos necessários ao desfecho da causa que não sejamde responsabilidade exclusiva do juiz.As atividades dos auxiliares do juízo são impessoais e, tanto quanto o juiz, não têm faculdades nem se sujeitama ônus na relação jurídica processual. Não há qualquer subordinação destes para com as partes nem destaspara com eles. No entanto, respondem por condutas dolosas ou culposas que pratiquem no exercício de suasatribuições. Face à necessária imparcialidade com que devem atuar, sujeitam-se à argüição de impedimento oususpeição, conforme artigo 138 do Diploma Processual Civil.Há quem classifique os auxiliares da justiça em duas categorias: os permanentes, que prestam serviço em todoe qualquer processo que tramite pelo juízo e os eventuais, que, mesmo sem vínculo permanente com o serviçopúblico, atuam em alguns processos quando convocados para tanto pelo juízo.

AUXILIARES DA JUSTIÇA.

"Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas deorganização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete".A justiça seria morosa se não houvesse pessoas que dela participassem como órgão auxiliares, viabilizando commais prontidão os atos que aceleram o processo. São funcionários que completam a atuação do judiciário, oracomo elementos permanentes nos quadros administrativos da justiça, ora como elementos eventuaiscolaborando no processo.Alguns autores distinguem os funcionários judiciais ou auxiliares permanentes do juízo, em relação com outraspessoas que formam um elemento flutuante e variável do mecanismo da justiça.O art. 139 do Código de processo Civil vigente menciona os auxiliares indispensáveis do juiz, com atribuiçõesdefinidas, citando apenas aqueles que são necessários, porém possibilita a existência de outros.O escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete têm suas atribuiçõesdeterminadas pelo arts. 140 a 153 do Código, bem como pelas normas de organização judiciária.Os primeiros enunciados em rol pelo art. 139 têm de existir necessariamente, embora às vezes se apresentemcom nomes diferentes; já os segundos surgem segundo a conveniência de cada federativo.Há também outros auxiliares da justiça que têm a sua importância, como o distribuidor, o partidor e contador.A lei processual refere-se expressamente ao contador (art. 604), ao partidor (art. 1.023), ao distribuidor eoutros auxiliares.Já os tabeliães não são considerados como auxiliares do juízo, exceto eventualmente (arts. 364 e 369 do CPC).

AUXILIARES PERMANENTES DA JUSTIÇA1. O Escrivão

Excluindo-se o juiz, o escrivão é o mais importante dos elementos que compõe o juízo. Sua função recebe onome de Ofício de Justiça, consoante artigo 140 do Código de Processo

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