ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
Por: Drolan12 • 21/9/2021 • Trabalho acadêmico • 3.143 Palavras (13 Páginas) • 250 Visualizações
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Alexandre Santos De Souza RA:15190038
Claudio Elias RA: 15190440
Moisés Alves Gomes RA: 15190364
Robert David Pereira De Oliveira RA:15190416
Direito 6ºA – Manhã
Avaliação AA– Profª Nilton
Direito
Penal
FIG-UNIMESP
Guarulhos
Setembro/2021
Epigrafe
“O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu.”
(Piero Calamandrei)
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... ?
2. Atentado contra a liberdade de trabalho.......................................................................?
3. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta............... ?
4. Atentado contra a liberdade de associação................................................................... ?
5. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem...................... ?
6. Paralisação de trabalho de interesse coletivo.................................................................?
7. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.................. ?
8. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista...................................................... ?
9. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa................................... ?
10. Aliciamento para o fim de emigração......................................................................... ?
11. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.............. ?
12. Conclusão.....................................................................................................................?
INTRODUÇÃO
Os Crimes conta a Organização do Trabalho, como seu próprio nome de certa forma traduz, são crimes praticados no âmbito do trabalho, ou decorrente deste quando o sujeito que faz a ação por vontade própria torna-se sujeito ativo e quando forçado passa assim a ser o sujeito passivo do crime de forma mais detalhada e clara cada tipo dos crimes que fazem parte deste elenco como base, utilizamos os artigos 197 a 207 do Código Penal Brasileiro. Onde de forma simples e prática apenas tipifica cada atitude tomada pelo sujeito passivo da ação, para isso necessitamos de uma análise doutrinaria destes artigos para uma melhor interpretação e aplicabilidade de cada artigo, para assim aplicar as penas a quem realmente for de direito e não acabar penalizando pessoas que as vezes estão sendo coagidas e são tratadas como manifestantes em alguns casos.
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
Art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
O constrangimento pode ser dirigido, mesmo quando a vítima abra ou feche o seu estabelecimento de trabalho, independentemente da natureza da atividade que é exercida (comercial, industrial ou agrícola), ou participe de parede ou paralisação. Paralisação de atividade econômica é a cessação, temporária ou definitiva, de uma atividade empresarial.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
Crime comum no que diz respeito ao sujeito ativo e próprio no que concerne ao sujeito passivo.
OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO
O inciso XIII, do art. 5º da CF de 1988, estabelece que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O objeto material é a pessoa contra a qual é dirigida a conduta praticada pelo agente.
SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, tratando-se, portando, de crime comum. O sujeito passivo é a pessoa física, vítima do constrangimento, nesse caso, um crime próprio.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Na primeira modalidade, consuma-se quando a vítima, constrangida:
a) exerce ou deixa de exercer arte, ofício, profissão ou indústria.
b) trabalha, ou não, durante certo período ou em determinados dias;
c) efetivamente, abre ou fecha seu estabelecimento de trabalho;
d) participa de parede ou paralisação de atividade econômica.
Tratando-se de crime plurissubsistente, torna-se possível o raciocínio relativo à tentativa.
ELEMENTO SUBJETIVO
Doloso, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
AÇÃO PENAL de iniciativa pública incondicionada.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Inicialmente, ao Juizado Especial Criminal.
Aplicável art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Será possível, suspensão condicional do processo, conforme o disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a pena mínima cominada.
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA
Art. 198. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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