ATIVIDADE AVALIATIVA PROVA PRÁTICA-PROFISSIONAL
Por: karolynemedeiros • 2/9/2021 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
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ATIVIDADE AVALIATIVA
PROVA PRÁTICA-PROFISSIONAL
Nome completo:
CPD:
Turma/Turno:
Data: 18/05/2021
Profa.: Gabriela Nunes
Matéria: Prática Simulada VI (Trabalhista)
LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES
- O acadêmico terá 24 (vinte e quatro) horas para realizar a entrega da atividade. Assim, a contagem se iniciará as 22:30 do dia 18/04/2021 e se encerrará as 22:30 do dia 19/05/2021.
- Só será considerada a atividade encaminhada pelo Moodle/Ava. Nenhuma atividade enviada por qualquer outro meio de comunicação será considerada.
- A peça prático processual será pontuada na proporção de 10.0 (dez) pontos e será corrigida com base em critérios objetivos seguindo o espelho de pontuação que posteriormente será disponibilizado aos alunos.
- Atividades entregues com atraso não serão corrigidas e nem pontuadas.
- Respostas idênticas serão penalizadas com a nota 0.0 (zero).
- Todas as teses devem ser contextualizadas e fundamentadas, sendo que a mera transcrição do teor do dispositivo legal não está apta a conferir pontuação alguma ao acadêmico, ainda que o dispositivo seja o correto.
- A prova deve ser anexada na Aba “Avaliações” no Moodle/Ava em formato doc. ou docx.
PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL
K, trabalha como coreógrafo na sociedade empresária Academia de Dança do Méier, na zona norte do Rio de Janeiro. Sabe-se que ele fora contratado para desempenhar suas atividades em 20/09/2012 e foi demitido sem justa causa em 10/03/2020. (6 meses)
Sabe-se que Ferdinando sempre recebeu o equivalente a quatro salários-mínimos por mês a título de salário e que o ex empregado ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da mencionada sociedade empresária em 10/05/2020, requerendo diversas verbas que entende não terem sido pagas. A ação de Ferdinando foi distribuída para a 100º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi registrada sob o número 0987654321. Todo o procedimento previsto para o primeiro grau de jurisdição foi desenvolvido sem vícios processuais e ao fim a sentença foi proferida.
A decisão que encerrou a fase processual julgou que em razão de prejudicial de prescrição parcial, estão prescritos os pleitos anteriores a 10/05/2014. No que se refere ao mérito, o magistrado julgou procedente o pleito de adicional de periculosidade suscitado por Ferdinando, baseado no fato de que o bairro onde a sociedade empresária se localiza é considerada zona de risco por apresentar alto índice de criminalidade. Também fora considerado como procedente o pedido de pagamento de horas in itinere, +pois a sociedade empresária disponibilizava uma van para buscar e levar os empregados novamente as suas residências ao fim do expediente. Ademais, foi deferido o pedido de reintegração ao cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que Ferdinando era presidente da CIPA no momento da demissão. O magistrado também deferiu a concessão de um adicional de transferência na proporção de 30% do valor do salário durante um período de 6 meses que Ferdinando prestou serviços na filial da academia de danças em São Paulo. Além disso, o juiz reconheceu a supressão do intervalo de alimentação que deveria ser de 1 hora, mas que fora concedido apenas na razão de 20 minutos, estabelecendo o pagamento dos 40 minutos restantes a título de horas extras. Foi deferido também o pleito que mencionava a equiparação salarial entre Ferdinando e Terezinha, professora de dança que também gerenciava a sociedade empresária em questão, pois o ex empregado alega que a mesma desempenhava as mesmas funções que ele e percebia um salário duas vezes superior.
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