ATIVIDADE DE PRÁTICA EM DIREITO AMBIENTAL
Por: kelly frag • 13/4/2020 • Trabalho acadêmico • 495 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
ATIVIDADE DE PRÁTICA EM DIREITO AMBIENTAL
REFERENTE À REPOSIÇÃO DE AULA DO DIA 07/04/2020
Com base no material anexo no comunicado do portal acadêmico, preencha o gabarito abaixo com (C) quando a afirmativa estiver Certa ou com (E) quando a afirmativa estiver Errada.
1 | E |
2 | C |
3 | C |
4 | C |
5 | C |
6 | C |
7 | C |
8 | C |
9 | C |
10 | C |
1 - ( E ) Quanto à competência (endereçamento - fls. 359), o correto seria a causa ser processada e julgada na Vara Cível da Comarca de Araçatuba (SP), pois há uma empresa particular constituída no polo passivo da ação.
2 - ( C ) No que tange aos legitimados (fls 359), o Ministério Público do Estado de São Paulo encontra-se no polo ativo e o Município de Araçatuba e outros figuram no polo passivo da Ação Civil Pública.
3 - ( c ) Na síntese dos fatos (fls.360-361), narra-se que o Ministério Público tem a pretensão de obter a declaração de nulidade do processo de licenciamento do EIA/RIMA das “Obras de Implantação do Centro de Gerenciamento de Resíduos CGR Araçatuba” de responsabilidade do CGR[...] , bem como o cancelamento de eventual Licença Prévia caso expedida, além da aprovação das certidões emitidas pela municipalidade.
4 - ( C ) Ainda, no resumo dos fatos (fls.360-361), uma das medidas liminares deferidas pelo juiz foi para que requerida CGR [...] se abstenha de praticar qualquer ato que implique a implantação do aterro, na área objeto dos autos, sob pena de multa fixada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
5 - ( c ) Em preliminar (fls. 362-365), a municipalidade alegou inexistência de interesse processual, pois as certidões concedidas à corré CGR [...] tiveram seus prazos de validade expirados.
6 - ( c ) Ainda, em momento da preliminar (fls. 362-365), a municipalidade alega que a matéria, objeto da ação, já foi debatida e sentenciada em sede de ação popular, deflagrando a coisa julgada que extingue o processo sem resolução de mérito.
7 - ( c ) No mérito (fls. 365-374), a municipalidade alega não ter ignorado as diretrizes estabelecidas pelo plano diretor, e que este não proíbe qualquer tipo de atividade em relação à Z5 - Zona de Produção Agrícola Sustentável, limitando-se apenas a orientar a sua ocupação, seguindo as diretrizes gerais.
8 - ( C ) Em mérito (fls. 365-374), a municipalidade alega que, apesar da supressão parcial do requisito “elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI)”, constante no Plano Diretor, houve apenas uma adequação de procedimento à legislação ambiental.
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