ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Por: Marcelo Bellato • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 593 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
CAMPUS MARQUÊS
Anna Luyza de Azevedo Bellini RA: D35AEG-8
Marcelo Bellato Momi RA: D30144-6
Vanderléia de Abreu RA: D38926-2
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
SÃO PAULO
2018
Anna Luyza de Azevedo Bellini RA: D35AEG-8
Marcelo Bellato Momi RA: D30144-6
Vanderléia de Abreu RA: D38926-2
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Trabalho de atividade prática supervisionada
para conclusão de semestre em Direito
apresentado à Universidade Paulista – UNIP
Orientador: Prof. Pedro Henrique Teruji Jeronimo Minamidani
SÃO PAULO
2018
SUMÁRIO
CLAUSULA PRIMEIRA – Resposta questões 1 e 2...............................................04
CLAUSULA SEGUNDA – Resposta questão 3.......................................................05
CLAUSULA PRIMEIRA - O contrato social da futura empresa pode conter uma cláusula que obrigue a realização de reuniões mensais com vistas à discussão de assuntos pertinentes à administração da empresa? Qual o fundamento jurídico utilizado para decidir a questão?
Poderá sim, pois segundo o art. 1.072 do atual Código Civil a assembléia só é legalmente obrigatória para as sociedades compostas por mais de 10 sócios. Para as demais, o contrato social pode estabelecer a realização de reunião de sócios. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
a – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
b – designar administradores, quando for o caso;
c – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Como podemos verificar no artigo, mesmo empresas composta com menos de 10 sócios poderá constar no contrato social a realização mensal de reuniões dos sócios, contanto que todos aceitem a cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - Também terão que resolver como se dará a sucessão na empresa em caso de morte de um dos sócios. Eles já deliberaram que não querem que a viúva e os sobrinhos assumam em lugar do sócio falecido, porque entendem que a tendência de isso gerar confusão é muito grande. Mas não sabem exatamente como proceder. Por isso, o grupo terá que redigir a cláusula de como será feito o pagamento das cotas sociais e como elas serão distribuídas.
Cláusula Quarta - O capital social é R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios: Roberto, 20.000 cotas no valor de R$ 20.000,00, Ricardo, 20.000 cotas no valor de R$ 20.000,00, Renato 20.000 cotas no valor de R$ 20.000,00, Rubens, 20.000 cotas no valor de R$ 20.000,00, Ramiro, 20.000 cotas no valor de R$ 20.000,00, TOTAL 100.000 R$100.000,00 Referente à quarta cláusula, esta é, também, uma cláusula essencial, devendo constar o capital social e cotas de cada sócio, bem como o modo e prazo de sua integralização e as cotas pertencentes a cada um dos sócios.
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