ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA CRIMES EM ESPÉCIE DOS DELITOS E DAS PENAS
Por: Sarah Helenna • 29/10/2022 • Resenha • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 102 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
CRIMES EM ESPÉCIE
DOS DELITOS E DAS PENAS - Cesare Beccaria.
O início da civilização foi bem conturbado, começou com pequenos grupos espalhados pelo globo e muitas vezes quando esses se encontravam, acabava em conflitos. Para dar fim a esses conflitos foi criado o que chamamos hoje em dia de leis, com a criação delas, o ser humano acabou se reunindo e passando a viver junto, assim surgiram as cidades e passaram a viver em sociedade. Após as leis serem criadas, foi determinada a formação de uma soberania, que ficaria encarregada de fiscalizar se as leis estavam sendo cumpridas ou não. Por último, foram criadas então as penas, assim, aqueles que descumprirem essas normas seriam punidos.
Os juízes, não possuíam o direito de interpretar as leis penais pelos mesmos motivos de não serem os legisladores. O único que era capaz de interpretar era o soberano. Isso obviamente acaba sendo um problema, pois ficam-se as dúvidas do que era justo e do que era injusto. Trazendo outro ponto: a obscuridade da lei. Aqui mostra o quanto é preciso que as leis sejam escritas, para que ocorra legitimação definida no governo, onde essa legislação jamais será destruída por aqueles que estão no poder e, possuem interesses próprios e querem passar por cima da mesma.
Uma maneira de punição conhecida é a prisão, aqueles que fizeram as leis são encarregados da segurança pessoal. Eles são responsáveis por manter a segurança da população, prendendo aqueles que agirem contra as leis e colocarem outros cidadãos em perigo.
Beccaria entende que o crédito da testemunha é algo importante no julgamento do réu, é fundamental para determinar se o mesmo cometeu ou não o delito. Porém, essa credibilidade já não é tão valida se a testemunha tenha qualquer vínculo ou relação com o acusado. Ele também fala sobre os interrogatórios sugestivos, o que atualmente não é permitido pois só deve ser interrogado sobre questões sobre o modo pelo qual o crime foi cometido e pelas situações que o acompanham.
O autor critica a questão do juramento, onde o réu tem que jurar perante o juiz a dizer apenas a verdade, como se o mesmo fosse colaborar para sua própria destruição se tiver mesmo cometido o delito.
É comentado sobre a tortura ser um modo de instruir o processo, para assim conseguir alguma confissão ou esclarecer fatos. Em relação a isso, Beccaria diz: “Um homem não pode ser chamado culpado antes da sentença do juiz, e a sociedade só lhe pode retirar a proteção pública após ter decidido que ele violou os pactos por meio dos quais ela lhe foi outorgada. (...) é querer subverter a ordem das coisas exigir que um homem seja ao mesmo tempo acusador e acusado, que a dor se torne o cadinho da verdade, como se o critério dessa verdade residisse nos músculos ou nas fibras de um infeliz. Este é o meio seguro de absolver os robustos criminosos e de condenar os fracos inocentes.”
Em nossa Constituição Federal está determinada lei contra a tortura, seja ela física ou mental. Porém na época citada pelo autor era algo muito comum.
A tentativa para Beccaria devia ser punida também pois mesmo o crime não sendo consumado, a intenção ainda estava ali. Hoje em dia nosso Código Penal já pune a tentativa (art. 14, inciso II), e o parágrafo único diz que: “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
O livro apresenta uma reflexão feita por Beccaria onde ele diz que as penas devem ser proporcionais, ter uma rigidez de acordo com o estado de nossa nação. Ele dá sua opinião em relação a pena de morte e se mostra contra a mesma, a nossa Constituição Federal segue o mesmo pensamento e proíbe esse tipo de pena. A punibilidade máxima que o Brasil possui é a de 30 anos, isso para qualquer crime.
O banimento era algo que acontecia no século XVIII, Beccaria acreditava que a punição da perda de bens era muito pior que o banimento em si. Isso porque quando o homem era banido, acabava perdendo todos os seus bens, assim como seus laços com a sociedade e então, era como se fosse dado como morto pois não era mais um cidadão. Porém nem sempre essa perda de bens era total, dependendo do delito praticado, era apenas confiscado uma parte do que este possuía.
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